Curso de Licenciatura em Fisioterapia
A Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado por 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, publicado no Diário da República pelo Despacho 27442/2008, de 27 de Outubro de 2008, foi alterado, por deliberação do órgão legal e estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação quer dos objectivos quer da estrutura curricular do ciclo de estudos.
A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Agosto de 2011, conforme previsto nos artigos 77.º e 80.º do supracitado diploma legal, pelo que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
17 de Agosto de 2011. - O Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Eduardo da Silva Barbosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Licenciatura em Fisioterapia.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: 726 - Fisioterapia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 Créditos.
7 - Duração normal do curso: 4 Anos/8 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Fisioterapia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) Tal como sugerido na Portaria 256/2005, são classificadas na área científica Saúde (720) todas as unidades curriculares que são transversais aos diferentes cursos de Saúde, como, por exemplo, Estrutura e Função do Sistema Músculo-Esquelético, Fisiopatologia, etc.
2) O Conselho Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do aluno, significando isto que o trabalho total do aluno, num ano lectivo, corresponde a 1560 horas.
11 - Plano de estudos:
Licenciatura em Fisioterapia
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
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