Nos termos do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, de 11/08/2009, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Directora Regional de Educação do Centro, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 40.º, do Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até final do 1.ª período do ano lectivo 2011/2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com as seguintes durações:
Ref. A - 1 contrato de 4h/dia - 20 horas semanais;
Ref. B - 2 contrato de 3h/dia - 15 horas semanais;
Ref. C - 5 contratos de 2h/dia - 10 horas semanais.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Tortosendo, sita no Sítio do Serrado, 6200-788 Tortosendo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será de 3,20 (euro) por hora. Acrescida de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho de 4 horas.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas de Tortosendo.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
7 - Métodos de selecção
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional na Função (EP) e Experiência Profissional na Função em Escolas do Agrupamento (EA), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + 3 (EA))/5
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação superior à escolaridade obrigatória;
b) 18 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional na Função graduada de acordo com a seguinte pontuação (EP):
a) 20 Valores - Superior a 3 anos;
b) 18 Valores - De 3 a 1 ano;
c) 16 Valores - Inferior a 1 ano.
Experiência Profissional na Função em Escolas do Agrupamento (EA)
d) 20 Valores - Superior a 3 anos;
e) 18 Valores - De 3 a 1 ano;
f) 16 Valores - Inferior a 1 ano.
8 - Composição do Júri
Presidente: - Jorge Manuel Matos Saraiva - Subdirector
Vogais efectivos:
Ângela Maria Gomes Amaral - Adjunta do Director
Isabel Maria Carrola Pereira - Encarregada Operacional
Vogal suplente:
Alzira Guerra Correia - Chefe de Serviços de Administração Escolar
Conceição Maria Faria Proença Pires - Técnica Administrativa
9 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
11 - Prazo se reclamação: 48 horas após a afixação da lisa unitária de ordenação final.
12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Agosto de 2011. - O Director, José Alfredo Costa Rodrigues.
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