Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10596/2011, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Licenciado José Manuel Domingues Quaresma, nomeado no cargo de chefe de Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial do SEF

Texto do documento

Despacho 10596/2011

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o Licenciado José Manuel Domingues Quaresma, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe de Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, cargo de direcção intermédia do 2.º grau;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o Licenciado José Manuel Domingues Quaresma, Chefe do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

18 de Julho de 2011. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

Nota curricular

Nome: José Manuel Domingues Quaresma

Habilitações Académicas - Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, em Março de 1994

Formação complementar:

Mestrando em "Economia Monetária e Financeira", no Instituto Superior de Economia e Gestão;

Frequentou acções de formação, designadamente "Construção dos QUAR através dos BSC","Auditor Interno da Qualidade", "Finanças Empresariais e Gestão de Valor", "Análise Económico-financeira de Empresas", "O regime da Administração Financeira do Estado", "O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública", "FORGEP, com a classificação final de 16 valores", "O novo código dos contratos públicos", "Coaching".

Carreira profissional:

De Maio de 1994 a Setembro de 2006 exerceu funções na Direcção-Geral do Tesouro, detendo desde Outubro de 2005, a categoria de Técnico Superior do Tesouro Especialista;

No Núcleo de Gestão de Créditos, de Maio de 1994 a Outubro de 2001 e no Núcleo de Recuperações de Créditos, desde Novembro de 2001 a Maio de 2003;

Na Direcção de Apoios Financeiros, Núcleo de Bonificações e Incentivos, de Junho de 2003 a Setembro de 2006;

Desde Outubro de 2006, requisitado pela Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, exercendo funções de coordenação da Área Financeira e Patrimonial e a responsabilidade directa pela gestão orçamental desta Secretaria-Geral, substituindo o Director dos Serviços de Recursos nas suas faltas e impedimentos;

Chefe de Divisão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em regime de substituição, desde Maio de 2007.;

Nomeado em comissão de serviço Chefe de Divisão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20/05/2009.

204957771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda