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Edital 828/2011, de 23 de Agosto

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Sumário

Desafectação, do domínio público do município para o domínio privado do município, de parcela de terreno do loteamento com o alvará n.º 1/2003, em nome de Mainchimney, Lda.

Texto do documento

Edital 828/2011

Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Silves na sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião ordinária pública de 2 de Fevereiro de 2011, deliberou desafectar do domínio público do Município para o domínio privado do Município, uma parcela de terreno com a área de 7.278,87 m2, do Loteamento a que corresponde o alvará 1/2003, em nome de Mainchimney, Lda., sito na Quinta dos Arcos, freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves.

As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, na Secção de Serviços Gerais e Expediente desta Edilidade, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste Edital no Diário da República.

E para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como na página oficial desta Câmara Municipal em www.cm-silves.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Silves, o fiz lavrar e subscrevo.

2 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

304987693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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