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Aviso 16368/2011, de 23 de Agosto

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Sumário

Concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Agostinho Sanches Tavares Correia

Texto do documento

Aviso 16368/2011

Por decreto da Secretária de Estado da Administração Interna de 31 de Maio de 2011, foi concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização a Agostinho Sanches Tavares Correia, natural de São Miguel, República de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido a 10/17/1978, o qual poderá gozar os direitos e prerrogativas inerentes, depois de cumprido o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-Lei 37/97 de 31 de Janeiro.

16 de Agosto de 2011. - Pelo Director Nacional, Teresa Maria Carneiro de Andrade, inspectora superior.

205032751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-12 - Decreto-Lei 322/82 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade. Estabelece as normas de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, e de registo e contencioso da nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 253/94 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a Tabela de Emolumentos dos Actos da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 37/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 322/82 de 12 de Agosto que aprova o Regulamento da nacionalidade portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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