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Edital 820/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Abre concurso documental para professor associado da área disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Edital 820/2011

Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2011, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois Professores Associados da Área Disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio;

Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1) Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço electrónico de contacto;

2) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3) Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2 CD ou 2 DVD), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. Porto, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos:

Concurso para Professor Associado na FFUP - área disciplinar de Ciências Biológicas

Fase 1 - Admissão

Estando em conformidade os restantes factores formais, os candidatos deverão possuir um curriculum global na área das Ciências Farmacêuticas, com relevância na área disciplinar de Ciências Biológicas conforme objectivado no edital do concurso.

Considera-se condição de admissibilidade a apresentação de prova de actividade científica, pedagógica e de outras, com importância para a missão da Faculdade de Farmácia da UP, que o júri considere relevantes e compatíveis com a categoria profissional a concurso no âmbito em que o mesmo foi aberto.

Fase 2 - Ordenação

Os candidatos deverão redigir o curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspectos que serão objecto de análise, nas três áreas de mérito abaixo ordenados.

Os méritos científicos e pedagógicos serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de actividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.

1 - Mérito Científico (peso mínimo de 40 e máximo de 45) reflectindo a avaliação do mérito dos candidatos considerando os seguintes parâmetros:

a) Produção científica: A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações.

b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos factores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere à data da apresentação do curriculum, do número de citações por outros autores, dos prémios e das patentes que originou e dos contratos com a indústria ou empresas de spin-off para cuja criação tenha contribuído.

c) Coordenação e realização de projectos científicos: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional.

d) Intervenção na comunidade científica: será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão redactorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas, a participação em júris de provas académicas (com particular relevância para os de fora da instituição a que o candidato pertencia) e de painéis de avaliação de projectos e actividades de consultadoria.

2 - Mérito Pedagógico (peso mínimo de 40 e máximo de 45): A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspectiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

a) Actividade lectiva: avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos devendo ser considerada relevante a regência de disciplinas (ou Unidades Curriculares)

b) Actividade ao nível de pós-graduação. Deve avaliar o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclos e coordenação destes cursos dos referidos ciclos.

c) Material Pedagógico produzido: avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

d) Projectos Pedagógicos: avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projectos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projectos existentes, bem como, a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

e) Dinamização da actividade pedagógica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (peso mínimo de 10 e máximo de 20).

São consideradas outras actividades que não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas são igualmente relevantes para a missão da FFUP, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspectiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em actividades de gestão, divulgação e representação.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. Doutor José António Frazão Moniz Pereira - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Prof. Doutor Manuel Diamantino Pires Bicho - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Prof.ª Doutora Leonor Martins de Almeida - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Prof.ª Doutora Maria Celeste Fernandes Lopes - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Prof.ª Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Professora Catedrática da Escola de Ciências de Saúde da Universidade do Minho

Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Prof.ª Doutora Maria de São José Garcia Alexandre - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Prof.ª Doutora Natércia Aurora Almeida Teixeira - Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

Prof. Doutor Rui Appelberg Gaio Lima - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Agosto de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

205028118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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