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Aviso 16271/2011, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística e de Chefe de Divisão de Transportes e Oficinas Auto

Texto do documento

Aviso 16271/2011

Ao abrigo dos Artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, encontra-se aberto e será publicitado na Bolsa de Emprego Público, a partir da publicação do presente aviso, pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística e para o cargo de Chefe de Divisão de Transportes e Oficinas Auto, do mapa de Pessoal deste Município.

2 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

305009983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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