Para os devidos efeitos se torna público, usando a faculdade que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por meu Despacho datado de 31 de Dezembro de 2010, foi autorizada a mobilidade intercategorias, para o desempenho de funções de Coordenador Técnico ao trabalhador Gonçalo Colaço Amaro, ao abrigo do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
4 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, Dr. Carlos Fernando Frazão Correia.
305015311