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Aviso 16249/2011, de 19 de Agosto

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Sumário

Mobilidade Intercategorias

Texto do documento

Aviso 16249/2011

Para os devidos efeitos se torna público, usando a faculdade que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que por meu Despacho datado de 31 de Dezembro de 2010, foi autorizada a mobilidade intercategorias, para o desempenho de funções de Coordenador Técnico ao trabalhador Gonçalo Colaço Amaro, ao abrigo do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

4 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, Dr. Carlos Fernando Frazão Correia.

305015311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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