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Declaração de Rectificação 16-E/2000, de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 293/2000, do Ministério da Administração Interna, que aprova a nova Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 266, de 17 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-E/2000
Para os devidos efeitos se declara que o anexo do Decreto-Lei 293/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, cujo orginal se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 293/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, tutelado pelo Ministro da Administração Interna. Extingue o Conselho Superior de Bombeiros, os conselhos regionais de bombeiros e as inspecções regionais de bombeiros. Confere nova designação à Inspecção Superior de Bombeiros, que passa a denominar-se Inspecção Nacional de Bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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