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Edital (extracto) 802/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para professor catedrático

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 802/2011

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Processamento e Qualidade dos Alimentos, deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.ºA do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de Agosto de 2010 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Publica e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 19 /07/2011 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar actividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático na área disciplinar de Processamento e Qualidade dos Alimentos.

II - Local de trabalho

Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - Há lugar a audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

IV - Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final

IV.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que Ihes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

IV.2 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, que se designará neste concurso por transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária;

IV.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração as áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

IV.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em IV.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %):

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

ii) Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:

A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;

A criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino;

A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

O aperfeiçoamento da prática pedagógica.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar em que o candidato se encontra inserido.

b) Investigação (45 %):

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:

A sua natureza;

O factor de impacto;

O número de citações;

O nível tecnológico;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projectos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projectos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial;

A dimensão;

O nível tecnológico;

A importância das contribuições;

A inovação;

A diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Actividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

c) Transferência de Conhecimento (10 %):

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e co-autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projectos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Concepção, projecto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitectura: parâmetro que tem em conta a valia para as actividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

vii) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector publico, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (15 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em actividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação de programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

IV.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efectua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte;

e) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IV.6 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto seguinte, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de selecção e de seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final atrás identificados.

IV.7 - Para a ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

V - Requisitos para aprovação em mérito absoluto

V.1 - Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

V.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

V.3 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respectiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Catedrático seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras actividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Superior de Agronomia.

V.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:

a) o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato;

b) na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso ter um nível de publicações científicas que corresponda a uma pontuação (M(índice pu)) inferior a 60 pontos, calculados de acordo com a seguinte expressão:

(ver documento original)

A classificação das revistas internacionais em A, B, C ou D será feita de acordo com uma ordenação pelo factor de impacto no ISI Web of Knowledge. Será estabelecida a correspondência entre os tipos A, B, C e D e os quartis do factor de impacto. Quando uma revista é classificada em mais do que uma "categoria científica", deve ser considerada a posição mais elevada. Outras revistas ou publicações relevantes, não incluídas no ISI, serão analisadas caso a caso, por cada elemento do júri.

Z(índice ai) é o factor de correcção ao número de autores:

(ver documento original)

c) De, em nenhum caso, poder ser aceite um candidato que tenha tido um processo disciplinar de outra universidade, nacional ou estrangeira, e ou sido expulso com contrato denunciado, por alguma razão, dessa universidade

V.5 - Proceder-se-á a audiência prévia dos candidatos que, pelas regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.

VI - Parâmetros preferenciais

Os atrás referidos no ponto IV.5 e) do presente Edital.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega da candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do Curriculum vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar-lhe, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, documentação complementar.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e endereço electrónico, forma)

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com uma declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente Edital e a que se refere o artigo 29.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos:

a) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde constem as actividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso;

b) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato electrónico (pdf), com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão electrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato electrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta selecção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX.4 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página Internet da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia no seguinte endereço: http://www.isa.utl.pt/home/node/752

IX.5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, como decorre da declaração sob compromisso de honra a que alude o antecedente numero 1, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Agronomia, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 29.º do Regulamento.

X -Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa.

XI - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

António Sérgio Curvelo Garcia (Investigador Coordenador)

INRB, I. P. - L-INIA-Dois Portos Qta d'Almoínha.

2565-191 Dois Portos, Portugal

E-mail: curvelo.garcia@inrb.pt

Raul Xisto Bruno de Sousa (Professor Catedrático)

Instituto Superior de Agronomia/Universidade Técnica de Lisboa

Tapada da Ajuda

1349-017 Lisboa

E-mail: brunosousa@isa.utl.pt

Manuel José Magalhães Gomes Mota (Professor Catedrático)

Universidade do Minho. Departamento de Engenharia Biológica.

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

E-mail: mmota@deb.uminho.pt

José António Couto Teixeira (Professor Catedrático)

Universidade do Minho. Departamento de Engenharia Biológica.

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

E-mail: jateixeira@deb.uminho.pt

Maria da Conceição Coutinho Martins Colaço do Rosário (Professor Catedrático)

UTAD. Departamento de Ciências Veterinárias - Edif. Clínicas Veterinárias

Quinta de Prados. Apartado 1013

5001-801 Vila Real

E-mail: cmartins@utad.pt

Júlio Maggiolly Novais (Professor Catedrático)

Departamento de Engenharia Química

Instituto Superior Técnico/Universidade Técnica de Lisboa

Av. Rovisco Pais

P - 1049-001 Lisboa

E-mail: novais@alfa.ist.utl.pt

João Pedro Bengala Freire (Professor Catedrático)

Instituto Superior de Agronomia/Universidade Técnica de Lisboa

Tapada da Ajuda

1349-017 Lisboa

E-mail: jpfreire@isa.utl.pt

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de Professor Catedrático existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação a entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que Ihe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

9 de Agosto de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Carlos Noéme.

205019938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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