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Edital 801/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de Concurso documental, de âmbito internacional para professor associado, na área científica de Informática da Universidade Aberta

Texto do documento

Edital 801/2011

Por despacho de treze de Julho de dois mil e onze do Reitor da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de Concurso documental, de âmbito internacional para preenchimento de 1 (uma) vaga, para Professor Associado, na área científica de Informática da Universidade Aberta, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de Maio.

Para além da publicação do presente concurso na IIª série do Diário da República, o presente edital será publicado na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no sítio da Internet da Universidade Aberta, nas línguas portuguesa e inglesa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, A Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, poderão apresentar-se ao concurso:

1 - Os candidatos titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos, em informática, engenharia informática ou área afim;

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

II - Formalização das candidaturas - As candidaturas de admissão ao concurso são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, nos seguintes termos e condições:

1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo de validade e serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico);

c) Indicação dos graus e títulos detidos pelo candidato;

d) Menção de que o candidato declara sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que alude as alíneas f) a i) do n.º 2.

e) Data e assinatura.

2 - O requerimento e acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares de 5 (cinco) trabalhos seleccionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital;

c) Dois exemplares de um projecto pedagógico - científico a desenvolver numa unidade curricular das existentes ou a criar da área científica do candidato, incluindo planeamento de conteúdos, estratégia pedagógica de ensino - aprendizagem e metodologias de avaliação e seu enquadramento, numa perspectiva de integração longitudinal com temas a desenvolver no âmbito da área científica de Informática, sendo um em papel e outro em formato digital;

d) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;

g) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

i) Outros diplomas ou certificados comprovando o referido no curriculum vitae;

j) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciarem a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;

l) Dois exemplares de uma carta de motivação, uma em papel e outra em formato digital.

3 - Os candidatos pertencentes a Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

III - A candidatura poderá ser entregue:

a) Pessoalmente nos Recursos Humanos da Universidade Aberta, Taguspark, edifício inovação I, corpo 2, piso 0, Porto Salvo (Oeiras);

b) remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Recursos Humanos

Taguspark, edifício inovação I, corpo 2, piso 0, 2740 - 122 Porto Salvo, Portugal

IV- Composição do Júri:

1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor João Luis Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático, Presidente do Conselho Científico, por delegação de competências do Reitor;

Vogais

Doutora Maria Teresa Ferreira Soares Mendes, Professora Catedrática,

Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra;

Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático, Departamento de Informática da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Armando Pires Jorge, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, Professor Catedrático do Departamento de Informática, Universidade do Minho.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

V- Método e critérios de selecção:

1 - O método de selecção baseia-se na avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Universidade Aberta.

2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:

Capacidade científica na área de Informática (50 %):

a) A quantidade e qualidade de produção científica com relevância para a área cientifica objecto do concurso (50 %)

b) A liderança e ou participação relevante em projectos financiados e com resultados avaliados (30 %)

c) O reconhecimento pela comunidade científica (10 %)

d) A organização de eventos científicos (10 %);

Capacidade pedagógica (40 %):

a) Actividades lectivas em instituições de ensino superior, nomeadamente em cursos de pós-graduação, workshops, cursos avançados, e outros (30 %)

b) Publicações de índole pedagógica, bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância) (15 %);

c) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação ou coordenação de novos cursos ou programas de estudos (15 %);

d) Projecto pedagógico - científico a desenvolver (20 %);

e) Orientação de teses de doutoramento e de dissertação de mestrado, concluídas e em curso (20 %).

3 - Outras actividades relevantes: 10 %

Entendem-se como outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, as seguintes:

a) Actividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de carácter científico ou tecnológico que desenvolvam actividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (20 %);

b) Acções ou publicações de divulgação científica ou tecnológica (20 %);

c) Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral (20 %)

d) Valorização e transferência de conhecimento (20 %);

e) Actividades de avaliação de natureza académica, designadamente participação em júris de natureza académica, ou concursos (20 %)

VII - Avaliação e selecção:

1 - Terminada a fase de admissão ao concurso, o júri inicia a apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso e do projecto pedagógico apresentado.

3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, podem pronunciar-se no prazo de dez dias.

4 - O júri procederá de seguida à seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os factores de ponderação, constante do presente edital.

5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

VIII - Documentação complementar:

Sempre que considere necessário, o júri solicitará aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

IX - Ordenação e metodologia de votação:

1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação constantes do presente edital.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à acta, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universidade.

9 de Agosto de 2011. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

205015944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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