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Acordo 145/2011, de 18 de Agosto

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Sumário

Acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Manuel de Figueiredo

Texto do documento

Acordo 145/2011

Acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Manuel Figueiredo - Torres Novas

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Torres Novas (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram, entre si, o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo.

2.º

Competências da DRELVT

À DRELVT compete:

1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

6) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

7) Garantir o financiamento do empreendimento nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 6.000.000,00(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1) A CM deverá candidatar ao POR o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar" - Eixo prioritário III "Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-Regionais", com vista a obter o financiamento nele previsto;

2) A DRELVT suportará a correspondente comparticipação nacional;

3) Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

4) Eventuais alterações ao valor atrás da adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DRELVT.

5.º

Disposição Geral

A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a aprovação da candidatura, de acordo com a alínea d) do ponto n.º 1 do artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar".

15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pela Câmara Municipal de Torres Novas, o Presidente da Câmara Municipal, António Rodrigues.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

205017604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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