Portaria 1200-D/2000, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 292-6ºSupl, de 20.11.2000, Pág. 7408-(66)
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Data:
2000-11-20
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Altera a Portaria 224-A/96 de 24 de Junho que estabelece o cálculo dos preços dos produtos submetidos ao regime de preços máximos.
Portaria 1200-D/2000
de 20 de Dezembro
A
Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O artigo 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção (FC) para o mercado português assume o valor de 22$50 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 21 de Dezembro de 2000.
Em 19 de Dezembro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/20/plain-126878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/126878.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-24 -
Portaria
224-A/96 -
Ministérios das Finanças e da Economia
APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.
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