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Acordo 139/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação e substituição da Escola Básica de Afonso de Paiva de Castelo Branco

Texto do documento

Acordo 139/2011

Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação e substituição da Escola Básica Afonso de Paiva de Castelo Branco

A Direcção Regional de Educação Do Centro (DREC), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Castelo Branco (CM), representada pelo seu Vereador em Regime de Tempo Inteiro, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebraram um Acordo de Colaboração n.º 23/2009, outorgado em 30/Março/2009, e Acordo 25/2009, outorgado a 22/Setembro/2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17/Novembro/2009.

Considerando que:

1 - O acordo de colaboração acima referenciado estabelece como obrigação do Ministério da Educação o financiamento de 4.700.000,00 (euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável, para a requalificação e substituição da Escola Básica Afonso de Paiva;

2 - A Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) aprovou, em 14 de Outubro de 2010, uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no âmbito do Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em que o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários os restantes 20 %;

3 - Os POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo) abriram, em Dezembro de 2010, concursos no âmbito da linha de financiamento referida no considerando anterior;

4 - A linha de financiamento acima referida permite a redução substancial dos encargos assumidos pelo Ministério da Educação;

5 - Os encargos com a requalificação e substituição desta escola estão inscritos no PIDDAC do Ministério da Educação;

6 - O município assegurou financeiramente a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

7 - Importa actualizar os termos do acordo de colaboração, designadamente, para reflectir o financiamento comunitário entretanto previsto e consequente redução do compromisso assumido pelo ME, que se traduzirá em 20 % das despesas elegíveis do projecto.

Os outorgantes celebram entre si a seguintes alterações ao artigo 4.º "Repartição de Encargos" do Acordo 25/2009, outorgado a 22/Setembro/2009 e artigo 5.º "Disposição Geral" do Acordo de Colaboração outorgado n.º 23/2009, em 30/Março/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17/Novembro/2009, e introduzem o artigo 6.º "Produção de Efeitos", que passam a ter a seguinte redacção:

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 5.130.328,00 (euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:

1 - A CM deverá candidatar ao POR Centro o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar;

2 - A DREC transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional até ao valor máximo de 1.026.065,60 (euro). Atendendo a que até ao momento a DREC já transferiu 3.872.683,87 (euro), deverá a CM transferir a parte remanescente de 2.846.618,27 (euro), para o Ministério da Educação;

3 - Os pagamentos da DREC processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DREC processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

4 - Eventuais acréscimos ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DREC.

5.º

Disposição Geral

A requalificação e substituição das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de Dezembro de 2011.

6.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao Acordo produz efeitos após a aprovação da candidatura a apresentar ao Programa Operacional Regional Centro, para financiamento pelo FEDER, referida no ponto 1 do artigo 4.º

15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Helena Libório. - Pela Câmara Municipal de Castelo Branco, o Vereador em Regime de Tempo Inteiro, Arnaldo Jorge Pacheco Brás.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

205007358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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