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Despacho 10234/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Energia e Ambiente

Texto do documento

Despacho 10234/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, após parecer favorável do Conselho Técnico - Científico da referida Escola, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Energia e Ambiente, publicado através do Despacho 10984/2007, no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 5 de Junho.

A presente alteração produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012 e foi comunicada à Direcção - Geral do Ensino Superior em 01 de Agosto de 2011.

Procede-se, assim, à republicação da duração das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos e do plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Energia e Ambiente, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico da Guarda.

9 de Agosto de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda;

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

3 - Curso: Energia e Ambiente;

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Energia e Ambiente;

5 - Área científica predominante do curso: Energia e Ambiente;

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Licenciatura 180 UC/ Diploma de Ciclo Breve 120 UC;

7 - Duração normal do curso: Tempo inteiro = 6 semestres

Tempo parcial = 9 semestres;

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável;

9 - Áreas científicas e créditos:

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma (2.º Ano):

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Energia e Ambiente

Licenciatura

1.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

205011901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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