De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, após parecer favorável do Conselho Técnico - Científico da referida Escola, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, publicado através do Despacho 22 000/2006, no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 27 de Outubro.
A presente alteração produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012 e foi comunicada à Direcção - Geral do Ensino Superior em 01 de Agosto de 2011.
Procede-se, assim, à republicação da denominação, duração das áreas científicas, dos créditos que devem ser reunidos e do plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico da Guarda.
9 de Agosto de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda;
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
3 - Curso: Engenharia Informática;
4 - Grau ou diploma: Licenciado em Engenharia Informática; Diploma de Técnico de Desenvolvimento de Software (TDS)
5 - Área científica predominante do curso: Informática;
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Licenciatura 180 UC/ Diploma de Ciclo Breve 120 UC;
7 - Duração normal do curso: Tempo integral = 6 semestres
Tempo parcial = 9 semestres;
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável;
9 - Áreas científicas e créditos:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
Obtenção do Grau
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do diploma de ciclo breve:
QUADRO N.º 2
Obtenção do Diploma
(ver documento original)
10 - Observações:
(1) O número de créditos das unidades curriculares optativas necessários para a obtenção do grau é de 12 e para a obtenção do diploma é de 4, podendo o estudante escolher unidades curriculares optativas nas diferentes áreas científicas.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Engenharia Informática
Licenciatura
Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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