Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11827/2011, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Conteúdo da prova de conhecimentos relativo aos procedimentos concursais J, K, L e M, constantes no aviso n.º 9856/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril

Texto do documento

Anúncio 11827/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, e treze postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de Abril, publica-se a informação sobre a legislação necessária à realização da Prova de Conhecimentos, para os Procedimentos J, K, L e M do Aviso 9856/2011, de 29 de Abril (treze postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional): a prova de conhecimentos de natureza prática (PPC) terá a duração, aproximada, de 20 minutos, direccionada para a referência colocada a concurso, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sem possibilidade de consulta aos diplomas legais, obedecendo ao seguinte programa:

Procedimento J - Execução de tarefas relacionadas com o conteúdo funcional da categoria, previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento K - Conhecimentos práticos de condução e operação de veículos ligeiros afectos ao Departamento de Obras Municipais.

Procedimento L - Execução de tarefas relacionadas com o conteúdo funcional da categoria, previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento M - Execução de tarefas relacionadas com o conteúdo funcional da categoria, previsto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

É valorizada de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, com uma ponderação de 35 % na valoração. A PPC será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Percepção e compreensão da tarefa - 0 a 5 Valores;

b) Qualidade da realização - 0 a 5 Valores;

c) Celeridade na execução - 0 a 5 valores;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 Valores.

A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.

Legislação aplicável a todas as referências: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção. Legislação aplicável apenas ao Procedimento K: Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho.

27 de Julho de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

304979099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda