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Aviso 15879-A/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de um período para consulta pública sobre a versão provisória do Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo, cuja elaboração foi determinada através do despacho n.º 18 431/2009

Texto do documento

Aviso 15879-A/2011

Consulta pública

Manuel Lacerda, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.), torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 85.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que a ARH do Tejo, I. P. vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre a versão provisória do Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo, cuja elaboração foi determinada através do Despacho 18431/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

A consulta pública decorrerá pelo período de 6 meses, podendo os interessados consultar, durante o horário normal de expediente (das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas), os documentos relativos às versões provisórias do Relatório Técnico (Resumo Não Técnico, Síntese para Consulta Pública, Síntese para Consulta Pública (versão extensa) e Repositório de Mapas) e das Partes Complementares: A - Avaliação Ambiental (Síntese para Consulta Pública) e B - Participação Pública (Síntese para Consulta Pública e Síntese para Consulta Pública (versão extensa), na sede da ARH do Tejo, I. P. em Lisboa, no Gabinete Sub-Regional do Oeste nas Caldas da Rainha e no Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo em Santarém, bem como nas instalações do Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.) em Lisboa. Todos os documentos serão disponibilizados nas páginas de Internet da ARH do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt/www.planotejo.arhtejo.pt), do Instituto da Água, I. P. (INAG) (www.inag.pt) e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT) e no portal do cidadão (www.portaldocidadao.pt).

8 de Agosto de 2011. - O Presidente, Manuel Lacerda.

205006815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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