Despacho (extracto) n.º 10138/2011
Afectação/Reafectação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal
Por deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 17 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, foi aprovada a revisão dos serviços municipais de forma a adaptar a sua organização ao novo regime legal constante daquele diploma, tendo sido aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis;
Em consequência, foi, pelo executivo em sua reunião de 3 de Fevereiro de 2011, aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respectivas atribuições e competências, o qual foi publicado na 2.ª série do DR n.º 29, de 10/02/2011;
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10:
Determino a afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extracto, no Diário da República, e a respectiva lista com a afectação/reafectação do pessoal seja publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página do Município.
28 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
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