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Despacho (extracto) 10138/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Despacho de afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal à nova estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10138/2011

Afectação/Reafectação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Por deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 17 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, foi aprovada a revisão dos serviços municipais de forma a adaptar a sua organização ao novo regime legal constante daquele diploma, tendo sido aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis;

Em consequência, foi, pelo executivo em sua reunião de 3 de Fevereiro de 2011, aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respectivas atribuições e competências, o qual foi publicado na 2.ª série do DR n.º 29, de 10/02/2011;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa;

Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10:

Determino a afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.

O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extracto, no Diário da República, e a respectiva lista com a afectação/reafectação do pessoal seja publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página do Município.

28 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

304985246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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