Alteração ao Regulamento da Gestão e Funcionamento da Piscina Municipal de Alcochete
Luís Miguel Carraça Franco, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 3 de Agosto de 2011, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a seguinte Alteração ao Regulamento da Gestão e Funcionamento da Piscina Municipal de Alcochete.
1 - Capítulo III, artigo 4.º, alínea 3;
2 - Capítulo V, artigo 7.º, ponto n.º 1, 2.2.,2.3,2.4.,2.5.,2.6.,2.7.,2.8.;
3 - Capítulo V, artigo 8.º, ponto n.º 1.1, 1.2., 1.3., 1.4. e 2.
4 - Capítulo VI, artigo 9.º, ponto 1.;
5 - Capítulo VI, artigo 11.º, ponto 2, 3.
6 - Capítulo VII, artigo 12.º, ponto 1, 10 e 11.
7 - Capítulo VIII, artigo 13.º, ponto 5 e 6, artigo 14.º pontos 6, 7 e 8. artigo 15.º, ponto 2, artigo 16.º, ponto 2 e 3.
8 - Capítulo IX, ponto 2, artigo 18.º, pontos 1 e 2, artigo 19.º pontos 1, 4 e 5, artigo 21.º ponto 2, artigo 22.º ponto 2.
9 - Capítulo X, artigo 27.º ponto 3., artigo 28.º ponto 5.
Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.
A referida Alteração ao Regulamento poderá ser consultada no Sector de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
E para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Idália Bernardo), Coordenadora Técnica, o subscrevi.
4 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco (Dr.).
Regulamento da Gestão e Funcionamento da Piscina Municipal de Alcochete (PMA)
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Do Objecto e do Âmbito
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento tem por objectivo definir os princípios de Gestão, funcionamento, utilização e acessos relativos à PMA, propriedade da Câmara Municipal de Alcochete, adiante abreviadamente designada por CMA.
Artigo 2.º
Âmbito
A gestão, funcionamento, utilização e acesso à PMA está subordinada ao disposto no Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro no que se refere à responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e às actividades aí desenvolvidas, e ao disposto na Directiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade da água das piscinas de uso público, e ainda às disposições do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Da Administração
Artigo 3.º
Administração e Gestão
A Administração e Gestão da PMA é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcochete, exercendo-se através do Vereador com responsabilidade delegada.
CAPÍTULO III
Utentes
Artigo 4.º
Condições de Admissão
1 - Na utilização da piscina será reservado o direito de admissão, ficando os seus frequentadores obrigados ao cumprimento do disposto neste regulamento e nas normas legais aplicáveis.
2 - Não será permitida a entrada na piscina e o uso das respectivas instalações aos indivíduos que não ofereçam garantias de higiene.
3 - Os portadores de doenças transmissíveis, bem como de inflamação ou doenças de pele, dos olhos, dos ouvidos e fossas nasais e ainda borbulhas e feridas não poderão tomar banho na piscina, enquanto se mantiver essa situação.
4 - Poderá ser exigida declaração médica comprovativa do estado sanitário dos utentes.
CAPÍTULO IV
Vertentes e regimes de utilização
Artigo 5.º
Vertentes de utilização
1 - A Piscina Municipal de Alcochete procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:
1.1 - Pais e Filhos;
1.2 - Adaptação ao meio Aquático;
1.3 - Natação Pura;
1.4 - Hidroginástica;
1.5 - Hidroterapia;
1.6 - Programas Especiais: Infantários; 1.º Ciclo; EB; Idosos; outras organizações.
Artigo 6.º
Regimes de utilização
1 - A gestão da Piscina Municipal visa contemplar os seguintes regimes de utilização:
a) Escola Municipal de Natação;
b) Regime de natação Livre;
c) Regime de grupo.
2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação todos os utentes que participem em actividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.
3 - São utilizadores do Regime de Natação Livre todos os utentes que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente regulamento.
4 - São utilizadores do regime de grupo todos os utentes organizados em Associações/Instituições para o fim da prática da natação e que assegurem por si, o enquadramento técnico-pedagógico.
CAPÍTULO V
Artigo 7.º
Condições de utilização e de acesso
1 - O acesso à piscina está condicionado aos limites estabelecidos para sua segurança. O número máximo de utentes em simultaneidade é de 50.
2 - Todos os utentes da piscina deverão:
2.1 - Obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser impedidos de entrar ou de permanecer na piscina.
2.2 - Trazer o seu cartão de utente, sem o qual não lhes será permitido entrar na Piscina.
2.3 - Calçar os chinelos antes da entrada nos balneários, na zona reservada para o efeito.
2.4 - Tomar banho de chuveiro antes da entrada na zona da piscina, bem como a passagem pelo lava-pés, molhando os pés abundantemente.
2.5 - Não utilizar fatos de banho (deverão ser próprios - tanga masculina e fato feminino adequado a piscinas) que distingam em contacto com a água ou que não estejam em perfeitas condições de higiene.
2.6 - Usar touca e nunca retirá-la dentro de água.
2.7 - Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que sujem a água.
2.8 - Não andar descalço ou de chinelos e em fato de banho nas zonas não destinadas aos banhistas.
Artigo 8.º
Responsabilidades do utente
1 - Os utentes devem:
1.1 - Responsabilizar-se pelos prejuízos que causem, tanto a terceiros, como no equipamento e nas instalações municipais, e ficam sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados (individual ou colectivo).
1.2 - Responsabilizar-se pelos seus filhos menores antes e depois das aulas. Deverão manter-se nas instalações até a aula terminar.
1.3 - Obrigatoriamente entrar pelo torniquete.
1.4 - Só em casos muito excepcionais poderão entrar pela porta lateral, que será aberta pelo funcionário em serviço na secretaria.
2 - A Câmara não se responsabiliza por todo e qualquer valor ou objecto pessoal, furtado ou danificado nas instalações, pelo que alerta para a necessidade dos cacifos serem fechados.
CAPÍTULO VI
Artigo 9.º
Condições de Admissão, Utilização e Acesso
A utilização e admissão do recinto obedecerá às normas do presente regulamento, sendo expressamente proibido:
1 - O acesso à zona destinada aos banhistas por qualquer utente que não se apresente em fato de banho próprio para tal, touca e chinelos;
2 - A entrada a pessoas estranhas aos serviços, nas casas de tratamento da água e arrecadação de materiais;
3 - A entrada de animais nas instalações;
4 - Fumar, comer, beber ou mascar pastilhas;
5 - Entrar dentro de água com relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos, ou outros objectos que ponham em perigo a integridade física, assim como entupir os sistemas de filtragem quando perdidos;
6 - Lançar objectos para dentro de água, não relacionados com a prática da natação;
7 - A utilização de objectos cortantes;
8 - Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
9 - Interferir no trabalho dos professores e ou monitores de natação;
10 - Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los nas papeleiras ou outros recintos destinados para o efeito.
Artigo 10.º
Os menores de 12 anos, inclusive só poderão utilizar a piscina, como utentes de Natação Livre, quando acompanhados por outro utente maior de idade que se responsabiliza por este, ou autorizado pelos pais/tutores (termo de responsabilidade).
Artigo 11.º
1 - Não é permitida a utilização de balneários/vestiários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto. Crianças com menos de sete anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhadas de adultos desse sexo.
2 - É proibido o acompanhamento aos corredores/balneários a crianças maiores de 7 anos.
3 - Em situações excepcionais deverá ser feita uma exposição ao Sr. Vereador do Pelouro que decidirá sobre o mesmo.
CAPÍTULO VII
Pessoal
Artigo 12.º
Competências
Compete ao pessoal de serviço na piscina:
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, chamando a atenção dos utentes, sempre que necessário e com a maior correcção, para o cumprimento das disposições regulamentares desde a entrada, no controlo do torniquete até à saída do mesmo.
2 - Comunicar ao seu superior hierárquico todas as faltas de que tenha conhecimento.
3 - Manter sempre com asseio e limpeza as instalações;
4 - Zelar pela conservação das instalações, equipamento e utensílios, participando ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada;
5 - Zelar pela segurança dos utentes da piscina;
6 - Efectuar a boa cobrança das receitas de utilização da piscina.
7 - No caso em que algum utente (abrangido pelo seguro) se magoe ou esteja numa outra situação grave, é obrigatório preencher o impresso correspondente ao seguro desportivo para acompanhar o sinistrado e contactar com um familiar do mesmo para informá-lo do sucedido.
8 - Colocar e retirar os separadores quando necessário (nadador-salvador).
9 - A Câmara Municipal disponibiliza o material didáctico às Instituições autorizadas para tal, cabendo ao Nadador-Salvador o seu controlo.
10 - Determinar a interdição dos utentes da Natação Livre no torniquete quando se verifique excesso de lotação das pistas disponíveis para tal.
11 - Dar todas as informações necessárias à prática das várias vertentes existentes na piscina.
CAPÍTULO VIII
Taxas
Artigo 13.º
Regime geral
1 - A utilização da Piscina e a prestação de serviços conexos estão sujeitos às taxas constantes do Anexo deste Regulamento.
2 - As taxas são devidas pela disponibilização de serviços e de espaços da Piscina, pelo que, o não exercício dos direitos inerentes, não confere aos utentes o direito a dedução ou ao respectivo reembolso.
3 - As taxas são actualizadas de cada ano, em função da evolução média anual do índice de preços do consumidor, sem habitação (taxa de inflação) registada no ano imediatamente anterior pelo organismo oficial de estatística.
4 - As Tabelas de taxas poderão ser solicitadas na secretaria.
5 - Os trabalhadores das autarquias do Concelho de Alcochete, e os seus agregados familiares (conjugue/ filhos), reformados e pensionistas com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional, desde que possuidores de cartão de utente, têm um desconto de 50 %, sobre as taxas aplicadas, mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação - IRS.
6 - Uma vez paga a mensalidade, não pode a mesma ser transferida para outro mês, independentemente dos motivos apresentados.
Artigo 14.º
Formas de Pagamento
Os utentes poderão efectuar o pagamento:
1 - Na secretaria - em numerário, cheque, Multibanco ou pagamento expresso até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
2 - O pagamento Expresso permite efectuar o pagamento (em cheque) fora do período de funcionamento da secretaria.
3 - Após o pagamento de qualquer taxa ou mensalidade não será realizado qualquer tipo de reembolso.
4 - Os pagamentos efectuados fora de prazo serão agravados em 10 %, do dia 9 ao dia 11 e de 15 % do dia 12 ao dia 15. A partir do dia 16 será anulada a inscrição, dando lugar aos utentes inscritos em lista de espera. As taxas de Utilização livre/ Recreativa devem ser pagas antes de cada utilização.
5 - Quando alguma entidade/utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverão comunicá-lo por escrito, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas e com multa.
6 - Os utentes que se atrasem no pagamento das mensalidades serão contactados através de bilhete-postal;
7 - Sempre que o dia 8 de cada mês coincida com feriados ou domingos, os pagamentos serão prolongados até ao primeiro dia útil seguinte.
Artigo 15.º
Taxa zero
1 - Estão abrangidos pela taxa zero os beneficiários de projectos especiais entendendo-se, como tal, os de incidência social promovidos pela Câmara Municipal.
2 - Os destinatários deste regime de taxa não estão obrigados ao pagamento de comparticipações do seguro devendo a própria entidade ser a responsável pelos utentes que venham a beneficiar deste artigo, em todos os seus aspectos.
Artigo 16.º
Isenção da Mensalidade
1 - Apenas serão considerados os pedidos de isenção de mensalidade, justificados por motivos de doença prolongada.
2 - Os pedidos de isenção deverão ser solicitados ao Vereador do Desporto até ao prazo máximo permitido para cancelamento da inscrição (dia 16 do mês respectivo, com apresentação de atestado médico comprovativo de doença e prazo do tratamento). Qualquer pedido efectuado fora deste prazo não será aceite.
3 - Apenas será concedida isenção de pagamento de 50 % do mês por época escolar.
CAPÍTULO IX
Artigo 17.º
Da Inscrição Período
O período de Renovação e de novas inscrições será o seguinte:
1 - Renovação de inscrição: a partir da 2.ª semana de Junho;
2 - Novas inscrições a partir do primeiro dia útil do mês de Julho.
Artigo 18.º
Processo
O processo a utilizar será o seguinte:
1 - Renovação destina-se aos alunos que frequentaram toda a época transacta e com o mês de Junho pago obrigatoriamente.
2 - Novas inscrições: Para os novos alunos não inscritos na época anterior.
Artigo 19.º
Documentos necessários
1 - Fotocópia do n.º contribuinte e Bilhete de Identidade, cartão de cidadão ou Cédula pessoal/passaporte.
1.1 - Foto (tipo passe).
2 - Ficha de inscrição.
3 - Declaração de Responsabilização do utente (não existência de contra-indicações médicas para a prática desportiva), obrigatória para todas as vertentes da PMA, que será válida por uma época de Outubro a Junho do ano seguinte ou por ano civil (caso da Natação Livre) prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 385/89 de 28 de Setembro.
4 - Na Natação Livre (sem cartão) é obrigatório o preenchimento do impresso da Responsabilização do estado de saúde no acto da compra da respectiva entrada.
Artigo 20.º
Cartão do Utente
1 - É o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços da actividade da EMN ou no regime de Natação livre.
2 - É pessoal e intransmissível.
Artigo 21.º
Transferência de alunos
1 - A lista de espera tem prioridade sobre as outras transferências internas, desde que o aluno se encontre já inscrito na Escola de Natação. No caso de haver vaga na turma aí poder-se-á transferir mediante preenchimento do respectivo documento.
2 - Só em casos muito excepcionais um aluno que se encontre num nível incompatível com a turma em que se encontra inscrito poderá ter prioridade em relação ao referido no n.º 1. Esta situação tem de ser avaliada pelo Chefe de Divisão.
Artigo 22.º
Testes de Admissão
1 - Será efectuado um teste de admissão a todos os utentes que pretendam frequentar a EMN pela 1.ª vez, ou nos casos de dúvida, para determinação do nível a que se devem inscrever, assim como para os utentes de utilização livre (com cartão).
2 - Para a carta de marinheiro é obrigatório que o utente realize um teste de nível pelo técnico credenciado que depois será registado o resultado (apto ou não apto) na declaração própria para tal emitida pelos serviços de secretaria da Piscina Municipal.
Artigo 23.º
Utentes da Natação Livre
O tempo de permanência nas instalações é de 60 minutos, desde a entrada à saída, contados pela picagem do cartão.
CAPÍTULO X
Artigo 24.º
Época Desportiva - Períodos de funcionamento
1 - A PMA funciona por épocas desportivas, compreendidas entre os meses de Outubro e de Junho do ano seguinte. No mês de Agosto encerra para manutenção dos equipamentos, sem prejuízo da eventual realização de actividades especiais.
2 - Os dias e horas de abertura e encerramento dos serviços na PMA serão definidos pela Câmara Municipal de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 25.º
Época Especial de Verão
Nos meses de Julho e Setembro a PMA funcionará em regime de Época (Especial) de Verão, sempre que a mesma se justifique.
Artigo 26.º
Da publicidade
O aluguer dos espaços publicitários Municipais será feito por suportes publicitários Municipais, sendo praticados os seguintes valores:
(ver documento original)
Artigo 27.º
Encerramento da Piscina
1 - A PMA encerra ao público nos feriados nacionais, no dia de Concelho, a 24 e 31 de Dezembro, e em situações de tolerância de ponto.
2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá ser encerrada por motivos imprescindíveis de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para realização de competições ou festivais, devendo a Câmara Municipal comunicar a suspensão das actividades com antecedência, salvo motivo de força maior.
3 - As actividades poderão ainda ser suspensas, não havendo qualquer tipo de compensações, por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, designadamente por interrupção do fornecimento ou falta de qualidade da água, (fezes, vomitado, e outros), por avaria nos equipamentos ou por falhas de energia.
Artigo 28.º
Disposições Finais
1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos acidentes que possam resultar para os utilizadores da piscina, à excepção dos alunos da vertente Escola de Natação e de Utilização Livre com cartão.
2 - As infracções cometidas pelos utentes da piscina, as disposições deste regulamento, serão punidas por uma coima correspondente ao valor do prejuízo
3 - Todo o indivíduo a quem seja aplicada qualquer advertência/coima e em caso de reincidência, será expulso do recinto sem direito à restituição de qualquer importância que lhe tenha sido cobrada, podendo ser proibido de entrar na piscina, por tempo a determinar pela Câmara Municipal, depois de ter ouvido o infractor.
4 - Só se poderão efectuar fotografias às instalações, aulas e ou crianças quando solicitado por escrito à Câmara Municipal de Alcochete.
5 - Todos os materiais que não forem solicitados durante uma época (Outubro a Junho) serão entregues à Câmara Municipal de Alcochete que decidirá do seu destino.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do vereador do pelouro respectivo.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele colidam.
Tabela de Taxas de Utilização da Piscina Municipal
Escola Municipal de Natação (mensalidades)
(ver documento original)
Regime de Natação Livre
1 - Taxa de Inscrição - 16,86(euro).
2 - 1,33(euro) por períodos de utilização de 60 minutos.
3 - Recarregamento obrigatório de 6,65(euro).
4 - Condicionado a utentes com mais de 12 anos (inclusive) e taxa de inscrição anual actualizada em Janeiro (6,65(euro)).
5 - Exige domínio das técnicas de natação a ser comprovada antes da 1.ª inscrição.
Taxas de Inscrição (inclui seguro de acidentes pessoais e cartão magnético)
Renovação - 6,65 (euro) + 1.ª mensalidade
1.ª Inscrição - 16,86 + 1.ª mensalidade
2.ª Via do Cartão de Acesso - 4,00(euro)
Descontos
Familiares - Cônjuge e filhos menores:
50 % Redução na taxa de inscrição do 2.º membro;
100 % nos restantes.
Pagamentos antecipados:
3 Meses - 5 %.
6 Meses - 11 %.
9 Meses - 17 %.
Regime de Utilização de Grupo
Programa colégios & Infantários:
Taxa de inscrição da Escola - 17,73(euro)
Taxa de utilização/criança - igual à E. M. N.
Clubes/Escolas:
1 Pista/ hora (máximo de 8 alunos) - 17,58(euro).
Regime Extraordinário de Utilização Livre
Condicionado a utentes com idade superior a 12 anos - 2,56(euro) por hora de utilização.
Venda Artigos
Calção p/ bebé - 35,70(euro)
Toucas silicone - 4,65(euro)
Toucas latex - 0,80(euro)
Sobrebotas - 0,15(euro)
Chapa cacifos - 1,00(euro)
(Conforme Diário da República, 2.ª série, n.º 78, 22 de Abril de 2010, actualizado em 2011, artigo 15 do Regulamento de Taxas.
Entra em Vigor a partir de 01/05/2011.)
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