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Aviso 15805/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Autorização para o cultivo e exportação da papoila de ópio concedida à entidade DRAPAlentejo - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com o objectivo de realização de testes analíticos

Texto do documento

Aviso 15805/2011

Por despacho de 06-07-2011, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a entidade DRAPAlentejo - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com sede na Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ao cultivo e exportação da papoila de ópio, com o objectivo de realização de testes analíticos, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

13-07-2011. - A Directora de Direcção de Inspecção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

204996846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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