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Aviso 15785/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento em comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão Jurídica

Texto do documento

Aviso 15785/2011

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nas redacções introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a primeira adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que pelo despacho do Presidente da Câmara n.º 11, de 08 de Abril 2011, foi determinada a abertura de procedimento concursal pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão Jurídica, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, poderão candidatar-se trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura na área do Direito.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de selecção será publicitada na BEP (www.bep.gov.pt), pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso.

22 de Julho de 2011. - Por Subdelegação de Competências (desp. n.º.02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

304953461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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