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Despacho (extracto) 10011/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira como directora de serviços do Observatório do Emprego Público

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10011/2011

Por despacho de 03 de Junho de 2011 da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, foi à licenciada Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira renovada a comissão de serviço no cargo de directora de serviços do Observatório do Emprego Público, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 05 de Agosto de 2011.

14.06.2011. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

204794361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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