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Aviso 15664/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Proposta de regulamento para atribuição de apoio em material para melhoramentos habitacionais a munícipes com estratos sociais desfavorecidos

Texto do documento

Aviso 15664/2011

Aristides Lourenço Sécio, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 17 de Agosto e 9 de 2010, deliberou, por maioria, aprovar a Proposta de Regulamento para Atribuição de Apoio em Material para Melhoramentos Habitacionais a Munícipes com Estratos Sociais Desfavorecidos, para o Município do Cadaval. Mais deliberou que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o mesmo a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República. Durante este período poderão os interessados consultar na página da internet www.cm-cadaval.pt ou na Divisão Administrativa e Financeira deste Município, sito no Edifício dos Paços do Concelho, na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, o referido regulamento. As eventuais sugestões devem ser apresentadas por escrito, dentro do prazo referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, enviadas por fax ou para a morada acima indicada.

29 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

Proposta de Regulamento para Atribuição de Apoio em Material para Melhoramentos Habitacionais a Munícipes com Estratos Sociais Desfavorecidos

Programa "Habitar Bem"

Preâmbulo

Considerando que a Lei 159/99, de 14 de Setembro, transferiu para as autarquias locais atribuições e competências relativas à Acção Social e à Habitação, concretamente nos seus artigos 23.º e 24.º, passando para a competência destas a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social. A transferência de competências a nível habitacional, visa garantir a conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação dos edifícios, e ainda propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas habitadas pelos proprietários.

Considerando as desigualdades individuais subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção da autarquia, no âmbito da acção social, é cada vez mais necessária, com o objectivo de promover a inclusão social e melhoria das condições de vida dos munícipes em situação de carência sócio-económica.

Considerando a existência de pessoas e famílias a viver em condições desfavoráveis, numa sociedade que se pretende solidária e justa e onde a habitação representa não só um direito, mas também, uma condição imprescindível na qualidade de vida do indivíduo enquanto pessoa.

Considerando a presente necessidade de intervir junto de grupos mais vulneráveis, atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social, tão evidentes no momento presente, pretende-se promover a inclusão de munícipes pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, no sentido de promover a qualidade de vida e o direito de cidadania.

Deste modo, pretende o Município do Cadaval implementar medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos deste concelho, tendo para o efeito elaborado a presente proposta de Regulamento que se constitui como um instrumento que permitirá determinar os critérios para fornecimento de materiais de construção para obras de melhoramentos habitacionais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem o seu suporte legal no n.º 8, do artigo 112.º, conjugado com o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e no uso das atribuições fixadas na alínea h) do n.º 1, do artigo 13.º e n.º 3 do artigo 23.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na alínea c), do n.º 4 e alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a estabelecer os procedimentos necessários no acesso à concessão de apoios em materiais de construção para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, a agregados familiares residentes na área territorial do município com comprovada carência socio-económica.

2 - O fornecimento de materiais de construção a atribuir pela Câmara Municipal do Cadaval é cabimentado através de verbas inscritas em orçamento e grandes opções de plano de cada ano, tendo como limites os montantes aí fixados.

3 - O fornecimento de materiais de construção para as obras referidas no n.º 1 do presente artigo, não poderão exceder os 2.500(euro) por agregado familiar, independente do seu valor global.

a) Cada agregado familiar poderá requerer até limite máximo de três (3) solicitações de apoio para as obras referidas no n.º 1 do presente artigo.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso

Artigo 3.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer atribuição dos apoios previstos neste Regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação social e economicamente considerada precária e de carência.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

O acesso ao apoio consignado no presente Regulamento exige a verificação, cumulativa, das seguintes condições:

a) Residir no Município do Cadaval há pelo menos 2 anos e recenseamento numa das Juntas de Freguesia do concelho;

b) Situação de carência económico-social, comprovada pelo serviço de Acção Social da Câmara Municipal;

c) Não auferir rendimento per-capita, apurado no conjunto dos membros do agregado familiar, superior à pensão social do regime não contributivo da segurança social;

d) Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;

e) A habitação objecto de obras deve ser propriedade de um ou mais elementos do agregado familiar há pelo menos dois anos;

f) Caso o requerente viva na habitação objecto de obras, há mais de 5 anos, mas ainda não tenham sido feitas partilhas, terá que obrigatoriamente apresentar declaração dos restantes herdeiros em como têm conhecimento e dão consentimento que as obras se realizem;

g) O requerente declara sob compromisso que após o pedido no prazo de 5 anos (inclusive) não venderá nem alugará a habitação objecto de obras;

h) A habitação objecto de obras deve ser obrigatoriamente residência permanente do candidato e do seu agregado familiar;

i) Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário de outro prédio destinado à habitação ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imobiliários.

Artigo 5.º

Situações Excepcionais

1 - Em casos excepcionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea b) do n.º 1, do artigo anterior, desde que reúnam as seguintes condições:

a) Se a cargo dos agregados familiares se encontrarem indivíduos portadores de deficiências ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro;

b) Caso se verifique situações de doenças graves que impliquem despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.

Artigo 6.º

Agregado familiar

Considera-se "agregado familiar" o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituído pelos cônjuges ou por pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, e pelos seus familiares ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.

Artigo 7.º

Rendimento

Para efeitos de cálculo do rendimento per capita aplica-se a seguinte fórmula:

R = (RF - D)/N

sendo:

R = rendimento per capita;

RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;

D = Despesas devidamente comprovadas, nomeadamente com a habitação, saúde e educação;

N = Número de elementos do agregado familiar.

CAPÍTULO III

Instrução das Candidaturas

Artigo 8.º

Procedimentos

A atribuição do apoio mencionado no artigo 2.º fica dependente de requerimento apresentado pelo interessado que reúna as condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Instrução das candidaturas

As candidaturas ao fornecimento de materiais de construção, previsto no presente regulamento são apresentadas junto da Câmara Municipal do Cadaval, instruídas, pelos seguintes documentos:

a) Modelo de requerimento, a fornecer pelo serviço de Acção Social, subscrito pelo proprietário ou proprietários, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, do qual constem, designadamente, a identificação de todos os elementos do agregado familiar, rendimentos e despesas mensais, bem como a indicação sumária das obras pretendidas, a localização e descrição do imóvel.

Artigo 10.º

Documentos

1 - O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos pessoais de todos os elementos do agregado familiar:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal, quando for o caso;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal, para quem não apresente Cartão de Cidadão.

2 - Para se aferir a capitação do agregado familiar o requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar:

a) Fotocópia do Boletim de IRS Modelo 3 referente aos rendimentos auferidos no ano anterior ou Declaração de Isenção passada pelo Serviço de Finanças.

b) Além dos documentos acima referidos, deverão ainda apresentar, consoante a situação:

b.1) Trabalhador por conta de outrem

Fotocópias do recibo mensal e ou declaração anual da entidade patronal do vencimento ilíquido, jorna, gratificações, horas extraordinárias, subsídios, pensões.

b.2) Reformados/Pensionistas

Fotocópia do recibo mensal e ou declaração anual do montante da reforma/pensão.

b.3) Indemnizações e ou prestações mensais de seguradoras

Fotocópia do montante recebido ou com o valor mensal.

b.4) Desempregados

Declaração do Instituto da Segurança Social com o valor mensal do subsídio recebido.

Caso não recebam subsídio de desemprego, declaração do Centro de Emprego a confirmar a situação de desempregado com inscrição activa.

b.5) Trabalhador por conta própria

Fotocópia do mapa de pagamentos à Segurança Social.

b.6) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção

Fotocópia do recibo mensal da prestação da Segurança Social.

b.7) Beneficiários do Subsídios Eventuais

Fotocópia do recibo mensal da prestação da Segurança Social.

b.8) Donas de Casa

Declaração da Junta de Freguesia certificando a sua situação profissional.

b.9) Pensões de Alimentos

Declaração da Sentença Judicial ou do Fundo de Garantia de Alimentos com referência ao valor da pensão de alimentos ou outro documento comprovativo.

b.10) Bolsas de estudo e formação

Declaração da entidade financiadora com valor mensal e ou anual.

b.11) Trabalhadores sem rendimentos fixos ou que não façam descontos

Declaração sob compromisso de honra a declarar a sua situação profissional.

A estes, os serviços da Autarquia, aplicarão a tabela mensal de rendimentos publicada pelo despacho conjunto dos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social n.º 300/97, de 4 de Setembro.

Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem na situação de incapacitados para o trabalho, reformados, desempregados ou estudantes, presumir-se-á, que auferem rendimento de valor equivalente a um salário mínimo nacional (em vigor), salvo se comprovarem que auferem rendimento inferior.

b.12) Atestado de Residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

b.13) Incapacitados para o trabalho

Atestado de incapacidade para o trabalho, se for esse o caso, e comprovativos médicos das situações de doença crónicas ou prolongadas.

c) Comprovativo de matricula e frequência escolar dos elementos do agregado familiar estudantes com mais de 16 anos.

d) Confirmação de despesas com habitação (recibo de renda de casa/ documento bancário comprovativo de contracção de empréstimo para aquisição de habitação certa e permanente)

e) Declaração da farmácia, onde conste o montante da despesa mensal dos medicamentos prescritos pelo médico

f) Dois últimos recibos de electricidade, água e gás;

g) Comprovativos com despesas de educação, creche/jardim-de-infância, ATL, lares, centro e dia, apoio domiciliário.

3 - O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado de documento actualizado, comprovativo da titularidade do imóvel.

4 - Certidão do Serviço de Finanças em como não consta a nível nacional que o requerente ou algum elemento do seu agregado familiar tenha em seu nome outro bem imóvel além da habitação a ser objecto de obra.

Artigo 11.º

Documentos Complementares

No caso de se verificar a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas por parte do serviço municipal que instrui o processo, este pode solicitar a junção de documentos não previstos no artigo anterior.

CAPÍTULO IV

Avaliação das Candidaturas e Duração do Apoio

Artigo 12.º

Apreciação das Candidaturas

1 - Após o processo estar instruído na sua totalidade, o serviço de Acção Social elaborará a respectiva informação social, devidamente acompanhada com os documentos referentes à descrição do material (levantamento de material necessário) e estimativa do custo das obras a realizar, sendo o preenchimento destes documentos da responsabilidade da Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA) e do serviço de Aprovisionamento da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), respectivamente.

2 - Na sequência do número anterior, a candidatura será analisada em reunião de Câmara pelo executivo, dando lugar ao deferimento ou indeferimento da mesma.

3 - O indeferimento da mesma dará lugar a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º e seguintes do C.P.A. - Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 13.º

Duração do Apoio

1 - O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento será de natureza pontual e temporária.

2 - Após a entrega do material de construção, o requerente terá um período de 180 dias seguidos para realizar as obras referidas no requerimento de candidatura ao apoio. Tal prazo poderá ser prorrogado em situações devidamente fundamentadas e comprovadas pelo do serviço de Acção Social.

Artigo 14.º

Verificação da Execução do apoio

Os serviços técnicos da Câmara Municipal (DOPGU e Acção Social) farão visitas às habitações alvo das obras, de modo a garantir a correcta aplicação dos materiais e a efectiva promoção das condições habitacionais.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Sanções

A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com anulação da decisão final e ou devolução dos apoios recebidos em espécie e impedimento de acesso a apoios futuros, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração do processo criminal competente.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Quais quer dúvidas ou omissões resultantes da interpretação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal em harmonia com as regras legais e regulamentadas em vigor.

Artigo 17.º

Revisão do Regulamento

Este Regulamento será revisto sempre que necessário por força da legislação de ordem superior ou por manifestar desadequação à nova realidade entretanto surgida.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

Após a aprovação do presente Regulamento em reunião de Câmara e em Sessão de Assembleia Municipal, o mesmo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Programa "Habitar Bem" - Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Cadaval

(Nome Completo) ..., Data de Nascimento .../.../..., Profissão..., Residente em ..., N.º ..., localidade de ..., na Freguesia de ... do concelho do Cadaval, portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em .../.../..., Contribuinte fiscal n.º ..., com o telefone n.º ..., na qualidade de proprietário/co-proprietário (riscar o que não interessa), vem pela presente solicitar apoio em materiais para a realização das obras abaixo referidas, por não ter disponibilidade económica para as realizar: ...

Mais informa que o seu agregado familiar é composto por ... elementos:

Identificação do Agregado Familiar

(ver documento original)

Cadaval, .../.../...

O Requerente

ANEXO II

Programa "Habitar Bem"

Nome: ...

Morada: ...

Localidade: ...

Código Postal: ...-...

Telefone: ...

II - Objecto do Pedido

Descrição do Tipo de Obras: ...

Data: .../.../...

Serviço de Acção Social: ...

ANEXO III

Programa "Habitar Bem"

Nome do Candidato: ...

Descrição do Material/Orçamento

(ver documento original)

Data: .../.../...

Assinatura do responsável: (serviço da DSUA)

ANEXO IV

Programa "Habitar Bem" - Declaração de compromisso

(Identificação do requerente) ..., abaixo-assinado declara sob compromisso de honra., a fim de poder beneficiar dos apoios contemplados no Regulamento Municipal do Programa "Habitar Bem", que:

a) Reúne as condições de acesso aos apoios;

b) Residir no concelho há mais de dois (2) anos;

c) A habitação objecto de obras é sua propriedade ou co-propriedade há mais de dois (2) anos;

c) Não vender nem alugar a habitação objecto de obras, no prazo de cinco (5) anos;

d) A habitação objecto de obras ser sua única e permanente residência.

e) Não usufruir de qualquer outros rendimentos para além dos declarados.

O declarante obriga-se, ainda opor este meio, para todos os efeitos legais e devidos efeitos a respeitar, integralmente, todas as condições estabelecidas no mesmo Regulamento para a percepção do apoio requerido.

Cadaval, .../.../...

O Requerente

ANEXO V

Programa "Habitar Bem" - Declaração Autorização

(Nome Completo) ..., Profissão ..., Residente ..., N.º..., localidade de ..., na Freguesia de ..., no concelho de ..., portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ..., com o telefone n.º ..., na qualidade de herdeiro/co-proprietário (riscar o que não interessa), vem pela presente declarar que tem conhecimento e dá consentimento que se realizem as obras de beneficiação abaixo referidas, no imóvel sito em ..., n.º ..., na freguesia ..., descrito na conservatória do Registo Predial do Cadaval sob o n.º ... e inscrito na Matriz Predial Urbana/Rústica/Mista (riscar o que não interessa) sob o artigo... da respectiva freguesia.

Cadaval, .../.../...

O Requerente

204989142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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