Por Despacho Reitoral de 06 de Julho de 2011, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Alimentar, publicado com a deliberação 1452-C/2007 na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de Julho e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 768/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 08 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
A unidade curricular de "Opção I" do 3.º Ano/1.º Semestre, com 5 ECTS, foi eliminada e criada a unidade curricular de "Desenvolvimento e Optimização de Produtos", com 5 ECTS, pertencente à área científica "Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos";
A unidade curricular de "Opção II" do 3.º Ano/2.º Semestre, com 5 ECTS, foi eliminada e criada a unidade curricular de "Desenvolvimento de Processos Industriais", com 5 ECTS, pertencente à área científica "Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos";
A unidade curricular de "Desenvolvimento de Processos e Produtos" do 3.º Ano/2.º Semestre foi eliminada e criada a unidade curricular de "Opção", com 15 ECTS, pertencente à área científica "Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos";
A área científica "Qualquer Área Científica", com 10 ECTS, foi eliminada e a área científica "Indústrias Alimentares - Ciência e Tecnologia de Alimentos", passou de 75 para 85 ECTS.
02.08.2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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