Sob proposta do Conselho Científico e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 11.º, 71.º e 74.º da Lei 62 (2007, de 10 de Setembro de 2007, do artigo 24.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-lei 155 (89, de 11 de Maio, n.º 42 (2005, de 22 de Fevereiro e n.º 74 (2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 107 (2008, de 25 de Junho, e dos despachos n.º 10543 (2005, 2.ª série, de 11 de Maio e n.º 7287-C (2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reunião de 13 de Dezembro de 2007, aprovou a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Finanças, criação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R (B-Cr-132 (2008, publicando-se as respectivas normas regulamentares e estrutura curricular e plano de estudos no Anexo I no Anexo II.
Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74 (2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107 (2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A (2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Conselho Científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Finanças, a entrar em vigor a partir do ano lectivo 2009 (2010 a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21 de Julho de 2009. A estrutura curricular e plano de estudos, bem como as regras de transição são as constantes do Anexo III e do Anexo IV, respectivamente.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
1.º
Criação
O ISCTE confere o grau de doutor em Finanças e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "doutoramento".
2.º
Objectivo
O objectivo do doutoramento é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos sobre Finanças.
3.º
Organização
1 - O doutoramento tem 180 créditos (ECTS) e uma duração de três anos (seis semestres).
2 - O doutoramento organiza-se num curso de especialização, a que correspondem 72 créditos, e numa tese, a que correspondem 108 créditos.
4.º
Coordenação
1 - O doutoramento é coordenado por um Director e pela Comissão Científica de Ciências de Gestão.
2 - Compete ao Director:
a) Elaborar de propostas de selecção dos candidatos;
b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
c) Apresentar as propostas de orientadores das teses;
d) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;
e) Preparar a proposta de número de vagas.
3 - Compete à Comissão Científica de Ciências de Gestão:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Deliberar sobre equivalências;
c) Pronunciar-se sobre a proposta do número de vagas;
d) Promover a articulação com os outros cursos de doutoramento do Departamento;
e) Nomear os directores do doutoramento, mediante proposta conjunta do Presidente da Escola de Gestão e do Presidente do Departamento de Finanças;
f) Aprovar os orientadores das teses;
g) Propor os júris de provas de doutoramento;
h) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.
4 - Compete ao Presidente da Escola de Gestão, ouvida a Comissão Científica de Ciências de Gestão:
a) Propor as propinas;
b) Propor o número de vagas.
5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;
c) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.
2 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Científica de Ciências de Gestão, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.
3 - No caso dos candidatos nas situações das alíneas b) e c) do n.º 1, a Comissão Científica de Ciências de Gestão poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas de mestrado e ou da licenciatura em Finanças e Contabilidade do ISCTE a frequentar durante o 1.º ano do doutoramento, ficando a aprovação neste 1.º ano dependente de obtenção de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.
4 - A aprovação no 1.º ano depende:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano;
b) Da entrega e apresentação de um projecto de investigação para tese de doutoramento com apreciação positiva por um painel de avaliadores dos trabalhos, o qual integra o orientador, o director e um professor de fora do departamento.
5 - A aprovação no 2.º ano depende:
a) Da frequência dos seminários de investigação;
b) Da entrega e apresentação de um relatório de progresso com apreciação positiva por um painel de avaliadores dos trabalhos, o qual integra o orientador, o director e um professor de fora do departamento.
6 - A aprovação no 3.º ano:
a) Da frequência dos seminários de investigação;
b) Da entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.
6.º
Candidatura
As candidaturas serão dirigidas ao director do Doutoramento e apresentadas no Secretariado da Escola de Gestão, constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Fotografia;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
7.º
Critérios de selecção e seriação
Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional ou de investigação.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Ciências de Gestão.
9.º
Condições de funcionamento
1 - As vagas para o doutoramento são definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Ciências de Gestão, ouvidos os directores do doutoramento.
2 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Ciências de Gestão, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do doutoramento.
3 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento, nos termos do Despacho 10 543 (2005, são os constantes do Anexo I, do qual faz parte integrante.
11.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
12.º
Reinscrições
1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do doutoramento no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em seis anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
13.º
Orientação da tese
1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientação de um professor doutorado aprovado pela Comissão Científica de Ciências de Gestão.
2 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Ciências de Gestão.
14.º
Registo do tema da tese
1 - Uma vez aprovado o projecto de investigação, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.
2 - O registo caduca quando nos 3 anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese
15.º
Entrega da tese
1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:
a) 15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;
b) 15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras-chave;
c) 15 exemplares do curriculum vitae.
2 - Os documentos referidos em 1 são entregues nos serviços académicos do ISCTE.
16.º
Nomeação e constituição do júri
1 - O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Ciências de Gestão e ouvido o Conselho Científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.
2 - O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo Presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegação;
b) Por um mínimo de três vogais doutorados;
c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.
6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
17.º
Tramitação do processo
1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.
2 - Em caso de recomendação de reformulação, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder a alterações à tese ou, em alternativa, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.
4 - As provas devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:
a) Do despacho de aceitação da tese;
b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.
18.º
Discussão da tese
1 - A discussão pública da tese não pode realizar-se sem a presença do presidente e da maioria absoluta dos restantes membros do júri.
2 - A discussão da tese tem a duração máxima de três horas e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e forma da intervenção dos seus membros.
4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo de contra-argumentação idêntico ao utilizado pelos membros do júri, podendo parte deste tempo ser utilizado por aquele, se assim desejar, para apresentar previamente o seu trabalho.
19.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitas abstenções.
2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando seja especialista no domínio científico em que se insere a tese.
3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações: "Aprovado com bom", "Aprovado com muito bom" e "Aprovado com distinção e louvor".
5 - A qualificação final no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é a classificação obtida na prova de discussão pública da tese.
6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.
20.º
Grau e diploma
1 - O grau de doutor no ramo de Finanças será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no acto público de defesa da tese.
2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Finanças, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.
21.º
Prazos de emissão da carta doutoral, diplomas e dos suplementos aos diplomas
1 - O diploma de doutoramento e a carta de curso do grau de doutor, bem como o respectivo suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
2 - O diploma de estudos avançados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.
22.º
Processo de acompanhamento
1 - O Conselho Pedagógico faz o acompanhamento pedagógico do curso de doutoramento, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL.
2 - O director elabora um relatório sucinto do funcionamento do doutoramento sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Ciências de Gestão, nos termos do regulamento do Conselho Científico do ISCTE-IUL.
23.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Ciências de Gestão.
ANEXO II
Estrutura curricular e plano de estudos do Doutoramento em Finanças
(em vigor a partir de 2008-2009)
Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos (seis semestres).
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos do Doutoramento em Finanças
(ver documento original)
ANEXO III
Estrutura curricular e plano de estudos do Doutoramento em Finanças
(em vigor a partir de 2009-2010)
Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos (seis semestres).
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações
Curso de Doutoramento: aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do 1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de Estudos Avançados em Finanças.
Plano de estudos do Doutoramento em Finanças
(ver documento original)
ANEXO IV
Regime de transição
(em vigor a partir de 2009-2010)
Os alunos que frequentam o plano de estudos que entrou em vigor no ano lectivo 2008 (2009 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com a seguinte tabela de substituições.
Tabela de substituições (S)
(ver documento original)
204989815