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Despacho 9955/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de vários SOLDG da especialidade OPSAS

Texto do documento

Despacho 9955/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

SOLG OPSAS 138072 K Luís Carlos Alberto Rocha CA

SOLG OPSAS 137903 J Tiago Miguel dos Santos Sousa CT

SOLG OPSAS 137902 L Francisco Manuel Carmo Corte-Real BA1

SOLG OPSAS 137964 L Axel Marques Pereira AM1

SOLG OPSAS 137907 A Diogo Alexandre Mendes Ferreira BA5

SOLG OPSAS 137909 H Tânia Patrícia Gomes Figueiredo BA11

SOLG OPSAS 137901 B Sara Filipa da Silva Pinheiro BA11

SOLG OPSAS 137899 G Andreia Soares Dias BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 Dez 2010.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

25 de Julho de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

204986972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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