Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o Conselho de Administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 18 de Julho de 2011, abrir Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Maia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para contratação de um Técnico Superior/Jurista (Carreira e Categoria de Técnico Superior), pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
1 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1, do artigo 4.º, e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro.
3 - Local de Trabalho: Concelho da Maia.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Apoio de carácter jurídico: elaborar pareceres e informações, sempre que solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo Director-Delegado; informar e instruir os processos administrativos relativos ao funcionamento do serviço, desde que solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo Director-Delegado; promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações, por determinação do Conselho de Administração; proceder à representação dos SMEAS, por ordem do Conselho de Administração, em todos os actos que tenham carácter judicial; identificar e manter actualizada a informação jurídica sobre os requisitos legais aplicáveis aos produtos, serviços e actividades realizadas pelos SMEAS; difundir junto dos utilizadores os requisitos legais aplicáveis identificados; garantir a actualização e revisão do manual de procedimentos de contratação.
5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6 - Requisitos de Admissão - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar abrangido por inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Direito - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Requisito especial: Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados.
9 - Impedimento de Admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento e que, não se encontrando em situação de mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
10 - Para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 4, do artigo 6.º, e da alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
11 - Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade dos Serviços Municipalizados da Maia, e nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.
12 - Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica dos Serviços Municipalizados da Maia, (www.smeas-maia.pt), dele devendo constar os elementos seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do lugar a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, nomeadamente os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, só poderão ser tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
g) Declaração em como são verdadeiros os elementos constantes da candidatura;
h) Local, data e assinatura.
12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) "Curriculum vitae" actualizado, devidamente datado e assinado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;
d) Declaração, emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, assim como a avaliação do desempenho dos últimos três anos;
e) Fotocópia de Cédula Profissional da Ordem dos Advogados a atestar a Inscrição Definitiva na Ordem dos Advogados;
f) Quaisquer documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
12.2 - O formulário de candidatura deve indicar, obrigatoriamente, a referência ao procedimento concursal a que se candidata, sob pena de exclusão.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Electricidade Água e Saneamento da Maia, localizados na Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap. 1010, 4471-909 Maia, ou remetidas por correio, registado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.
14 - Métodos de Selecção - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função que pretendem desempenhar.
14.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, com consulta de legislação, não comentada/anotada e versará sobre programa, a publicitar oportunamente.
15 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
16 - Opção por Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
16.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula seguinte:
CF = 75 % PC + 25 % AP
CF = 70 % AC + 30 % EAC
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, onde serão realizados os métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma.
19 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Virgílio Manuel Noversa da Silva Gomes (Chefe da Divisão do Contencioso, Expropriações, Embargos e Execuções Fiscais da Câmara Municipal da Maia);
1.º Vogal: Dr.ª Cristina Ferreira - (Advogada em exercício de funções na firma Telles de Abreu & Associados - Sociedade de Advogados RL); - 2.º Vogal: Eng. Albertino Abílio Moutinho da Silva (Director-Delegado dos Serviços Municipalizados da Maia);
19.1 - Vogais suplentes:
1.º Vogal: Dr. António José de Sousa Lima Pereira (Advogado e Consultor Jurídico dos Serviços Municipalizados da Maia);
2.º Vogal: Eng. José Alberto Ferreira Sá dos Reis (Director de Departamento Municipal dos Serviços Municipalizados da Maia).
20 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º Vogal.
21 - Acesso às Actas: Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, desde que os solicitem.
22 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações dos Serviços Municipalizados da Maia e disponibilizada na respectiva página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, por notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria.
24 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador é efectuado numa das posições remuneratórias da carreira. Será objecto de negociação com os Serviços Municipalizados e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
25 - Igualdade de Oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
26 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos Serviços Municipalizados da Maia, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
1 de Agosto de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.
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