Concurso para director
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director da Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
a) Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, com cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho (http://esphc.pt), e nos serviços administrativos, e dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, Av. Dr. Francisco Luís Gomes, 1800-181 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - O requerimento de admissão dever ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, e outros elementos considerados relevantes;
b) Projecto de intervenção na Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho (num máximo de vinte páginas), contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias;
Programação das actividades a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, onde decorre o concurso.
5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os métodos de selecção são:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando aprofundar os aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as capacidades, motivações e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata, e verificar, pela fundamentação do projecto, se este se adequa à realidade da escola.
7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo.
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária Professor Herculano de Carvalho, em local próprio, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
28 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Gonçalo Augusto Gomes Simões.
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