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Aviso 15416/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Renovação de comissões de serviço - director de departamento e chefe da DOMA

Texto do documento

Aviso 15416/2011

Para os devidos efeitos torna-se publico que, por despachos do Sr. Presidente da Câmara nos 79/2011 e 83/2011, de 26 e 27 de Maio, respectivamente, no uso das competências que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 12 de Junho e n.º 3 do art.º 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e verificado que foi cumprido o preceituado no n.º 2 do artigo 22.º da referida lei, foram renovadas as Comissões de Serviço do Director de Departamento de Obras Municipas e Ambiente, José da Costa Pinto e do Chefe da Divisão de Obras Municipais Francisco Pereira da Rocha, por mais 3 anos, com efeitos a partir de 30 de Julho corrente.

5 de Julho de 2011. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Rosa Maria Lopes Bandeira Simão Correia.

304878391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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