Por Despacho Reitoral de 18 de Julho de 2011, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da Estrutura Curricular do curso de Mestrado em Gestão Empresarial conducente ao grau de mestre em Gestão Empresarial o qual foi publicado com a deliberação 1169/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de Abril, e alterado pelo Despacho 10172/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior número R/B-AD-37/2009.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e têm efeitos a partir do ano lectivo 2010/11.
É alterada a alínea b), do n.º 2, do artigo 2.º (Organização e duração do curso) da Deliberação do Senado, constante na deliberação 1169/2009, a qual passa a ter a seguinte redacção: "Elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica, de um projecto de fim de curso, de um relatório de estágio, ou de um relatório de actividade profissional, a elaborar de acordo com orientações a aprovar pelo Conselho Científico, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS".
Consequentemente é alterado o 2.º ano curricular do plano de estudos que consta no Despacho 10172/2010, o qual passa a ter a seguinte redacção: "Unidades curriculares - Dissertação, projecto, relatório de estágio ou relatório de actividade profissional".
28.07.2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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