Aprovação complementar de modelo n.º 501.90.11.3.08
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1129/2009, aprovo as alterações ao Instrumento de Medição e Registo de Temperatura, marca AKO, modelo CAMRegis.H-PT, fabricado por AKO, Electromecânica, S. A. L. e requerido pela firma Abílio Fernandes, Componentes Electrónicos, Lda., com sede na Rua dos Eucaliptos n.º 68, Bairro da Encarnação, 1800-202 Lisboa, Portugal, aprovado pelo despacho 501.90.10.3.24, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2011.
1 - Descrição Sumária
O instrumento pode diferir do modelo original nas versões AKO-15774X e AKO-15779X, em que o X pode variar de 1 a 4, consoante o número de sensores de temperatura associados, por integração duma protecção que impede o desacoplamento dos sensores de temperatura.
2 - Selagem
A selagem do registador efectua-se em dois pontos, de acordo com o esquema publicado em anexo. No interior do registador, é feita através de duas etiquetas auto destrutíveis de maneira a inviabilizar a abertura da protecção que impede o desacoplamento dos sensores de temperatura.
Mantendo-se a selagem exterior da aprovação inicial.
3 - Características metrológicas
As características metrológicas mantêm-se iguais às do modelo aprovado.
8 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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