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Aviso 15374/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Recrutamento, mediante mobilidade interna, de dois técnicos superiores para o exercício de funções na Divisão de Processamento e Conferência da Direcção de Serviços de Administração Financeira

Texto do documento

Aviso 15374/2011

1 - Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende recrutar mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e segs. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dois técnicos superiores, para o exercício de funções na Divisão de Processamento e Conferência da Direcção de Serviços de Administração Financeira da Secretaria-Geral deste Ministério.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

a) Analisar, conferir e organizar as contas de gerência dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal de contas, de acordo com as instruções em vigor;

b) Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomeadamente através da emissão de instruções tendentes a assegurar a normalização de documentos e a uniformização de procedimentos e circuitos, em conformidade com a legislação em vigor;

c) Conferir os mapas de emolumentos e as receitas arrecadadas pelos Consulados e secções consulares.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

4 - Requisitos de candidatura - o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, integrados na carreira/categoria de técnico superior e que tenham como nível habilitacional a licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.

5 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os trabalhadores em mobilidade interna auferem pela remuneração base da categoria de origem.

6 - Formalização das candidaturas: os interessados deverão formalizar as suas candidaturas, no prazo de 10 dias úteis, mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, serviço e organismo a que pertence, a posição e o nível remuneratório, e entregá-lo pessoalmente ou remetê-lo pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

7 - A apresentação desse requerimento de candidatura deverá ser acompanhado:

a) De curriculum vitae profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) De documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

c) De cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

8 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise do respectivo curriculum, complementada com entrevista.

27 de Julho de 2011 - O Director, José Augusto Duarte.

204974692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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