Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9688/2011, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação do director do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 9688/2011

Nomeação do director do Departamento de Administração Geral

Considerando que:

A) Dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, resulta que os serviços deste organismo encontram-se organizados de acordo com um modelo estrutural misto: hierarquizado nas áreas de suporte e matricial no que concerne às áreas operacionais;

B) No que diz respeito à estrutura hierarquizada, e nos termos do artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, I. P., encontra-se prevista a existência dos seguintes departamentos:

i) Departamento de Administração Geral;

ii) Gabinete Jurídico;

C) Os referidos departamentos são dirigidos por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau (cf. artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos);

D) Foi publicitada em 2.ª série do Diário da República de 19 de Abril de 2011 pelo Aviso 9335/2011 a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P.;

E) Por deliberação de 6 de Julho de 2011 do júri do procedimento concursal acima identificado, após terem decorrido todas as fases do procedimento (avaliação curricular e entrevista pública) e com os fundamentos que constam da respectiva acta, foi proposta, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a nomeação do licenciado João Miguel Martins Ribeiro como Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos;

F) A nomeação de cargos de direcção intermédia, em concreto, o de direcção do Departamento de Administração Geral, revela-se fundamental ao normal funcionamento da AMA, I. P., tendo em conta as competências previstas no artigo 7.º dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e as seguintes competências;

ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, 21.º, n.º 8 e 9 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e da deliberação do conselho directivo da AMA, I. P., de 19 de Maio de 2011, decide-se:

1 - Nomear o licenciado João Miguel Martins Ribeiro como Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

27 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia. - O Vogal, Gonçalo Caseiro.

Nota curricular

Identificação: João Miguel Martins Ribeiro.

1 - Habilitações Académicas:

Pós-Graduação em Análise Financeira, em Julho de 2002, pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, em Outubro de 2001, pela Universidade Moderna do Porto.

2 - Experiência Profissional:

Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., em regime de substituição (desde Fevereiro de 2011);

Técnico responsável pela gestão das candidaturas da AMA, I. P., ao Sistema de Apoios à Modernização Administrativa do Programa Operacional Factores de Competitividade (desde Outubro de 2010);

Coordenador operacional da estrutura técnica de gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa na AMA, I. P. (desde Julho de 2008);

Técnico na AMA, I. P. (2007-2008);

Membro do painel de peritos de avaliação das candidaturas ao Programa Aveiro Digital (2003-2007);

Responsável de projectos, gestor de projectos e técnico na área financeira na Aveiro Digital (2003-2007).

204973711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda