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Edital 752/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Teoria da Educação, do Instituto de Educação

Texto do documento

Edital 752/2011

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Teoria da Educação, do Instituto de Educação, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 27 de Junho de 2011, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010.

1 - Requisito de admissão

Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e electrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares dos trabalhos seleccionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projecto pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e respeitar os seguintes pontos:

Projecto pedagógico, não excedendo 5.000 palavras, aplicável a uma unidade curricular da área disciplinar de Teoria da Educação da Universidade do Minho e tomando em consideração os seguintes aspectos: integração no ciclo de estudos, estrutura, objectivos, conteúdo científico, metodologias de ensino e aprendizagem, metodologia de avaliação, e orientação e selecção da bibliografia;

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória actualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do ponto 2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel Ferreira Patrício, Professor Catedrático Aposentado do Departamento de Pedagogia e Educação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Alberto Filipe Ribeiro de Abreu Araújo, Professor Catedrático do Departamento de Teoria da Educação e Educação Artística e Física do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor Ángel García del Dujo, Professor Catedrático do Departamento de Teoria e História da Educação da Faculdade de Educação da Universidade de Salamanca.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de selecção

5.1 - O método de selecção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras actividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

a) Desempenho científico: 45 %;

b) Capacidade pedagógica: 45 %;

c) Outras actividades relevantes para a missão da Universidade: 10 %.

6 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

6.1 - Desempenho científico do candidato:

a) Mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta quer a qualidade quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;

b) Envolvimento em projectos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direcção ou coordenação do projecto), o grau de participação, a qualidade, duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) Orientação de dissertações e relatórios de estágio de licenciatura e mestrado, de teses de doutoramento e de estágios científicos avançados de doutoramento e pós-doutoramento, tendo em consideração as orientações já concluídas e em curso e os quadros de cooperação interinstitucional, nacionais e internacionais, em que se desenvolvem;

d) Participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição a que pertence o candidato, relevando a arguição;

e) Direcção de publicações, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares;

f) Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e actividades de avaliação.

6.2 - Capacidade pedagógica do candidato:

a) Actividade docente, incluindo a regência, leccionação e supervisão de estágios curriculares, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares;

b) Elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas;

c) Outras actividades pedagógicas, tais como: elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais;

d) Qualidade do projecto pedagógico apresentado, tomando em consideração os seguintes elementos: Integração no ciclo de estudos, estrutura, objectivos, conteúdo científico, metodologias de ensino e aprendizagem, metodologia de avaliação, e orientação e selecção da bibliografia.

6.3 - Outras actividades relevantes para a missão da Universidade:

a) Interacção com a sociedade:

i) Formação e divulgação científica, técnica ou artística, tais como actividades de formação (acções, cursos de verão, cursos breves/seminários em programas de pós-graduação, palestras, debates) e de divulgação científica, técnica ou artística (intervenção oral/poster em reuniões de divulgação, textos de divulgação de natureza diversa, desenvolvimento de programas de intervenção e instrumentos de avaliação, produção de manuais escolares, organização de eventos artísticos);

ii) Consultoria e prestação de serviços especializados, tais como actividades e produtos concebidos nesses âmbitos, nomeadamente a participação em órgãos e a elaboração de pareceres, relatórios, certificação de manuais escolares, revisão científica de manuais escolares, avaliações e certificações para entidades com diferentes níveis de projecção;

b) Gestão:

i) Envolvimento em actividades de governo de instituições de ensino superior, tais como a participação em órgãos ao nível da Reitoria, das Unidades Orgânicas e das Subunidades;

ii) Participação em outras actividades de gestão, tais como actividades de coordenação de Grupos de Investigação no âmbito das Subunidades de I&D, de direcção de cursos e coordenação de projectos de ensino e de formação, de participação em órgãos sociais de sociedade e associações científico-profissionais, e de gestão de serviços de extensão ou interacção com a sociedade e promoção cultural.

7 - Avaliação e selecção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri deve proceder à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respectivos factores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à acta, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projecto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Julho de 2011. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

204967134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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