Por Despacho Reitoral de 1 de Julho de 2011, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da Estrutura Curricular do curso de Licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 1484/2009, n.º 102, de 27 de Maio e com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior número R/B-AD-282/2008.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 07 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
1.º Ano
A u.c. "Seminários em Análises Clínicas e Saúde Pública" foi eliminada, dando origem às u.c. "Introdução às Análises Clínicas e Saúde Pública" do 1.º ano/1.º semestre e "Introdução ao Laboratório Clínico" do 1.º ano/2.º semestre.
A u.c. de "Psicologia da Saúde - Análises Clínicas e Saúde Pública" passou a designar-se "Psicologia da Saúde".
2.º Ano
As horas de contacto da u.c. "Biologia Molecular" passaram de "60 (30TP+30PL)" para "60 (30T+30PL)".
As horas de contacto da u.c. "Química Clínica I" passaram de "75 (30TP+45PL)" para "75 (30T+45PL)".
As horas de contacto da u.c. "Hematologia Clínica II" passaram de "75 (30TP+45PL)" para "75 (30T+45PL)".
As horas de contacto da u.c. "Microbiologia Clínica II" passaram de "75 (30TP+45PL)" para "75 (30T+45PL)".
3.º Ano
A u.c. "Análise Microbiologica de Águas e Alimentos" passou a designar-se "Análise de Águas e Alimentos I" e as horas de contacto foram alteradas de "75 (30TP+45PL)" para "75 (30T+4545PL)".
As horas de contacto da u.c. "Imunologia Clínica" passaram de "60 (30TP+30PL)" para "60 (30T+30PL)".
As horas de contacto da u.c. "Química Clínica II" passaram de "75 (30TP+45PL)" para "75 (30T+45PL)".
As horas de contacto da u.c. "Opção" passaram de "45* (45.º*) para "em branco".
A u.c. "Investigação Aplicada em Análises Clínicas e Saúde Pública I" do 4.º ano/1.º semestre passa para o 3.º ano/1.º semestre e as horas de contacto passam de "65 (60TP+5OT)" para "60 (45TP+15OT)".
A u.c. "Análise Química de Águas e Alimentos" passa a designar-se "Análise de Águas e Alimentos II" e as horas de contacto passam de "60 (30TP+30PL)" para "60 (30T+30PL)".
A u.c. "Gestão e Qualidade em Análises Clínicas e Saúde Pública" passa a designar-se "Gestão e Qualidade" e as horas de contacto passam de "45 (45TP)" para "45 (45TP)".
A u.c. "Microbiologia Clínica III" do 3.º ano/1.º semestre passa para o 3.º ano/2.º semestre e as horas de contacto passam de "60 (30T+30PL)" para "60 (30T+30PL)".
As horas de contacto da u.c. "Imunohemoterapia" passou de "75 (30TP+45PL) para "75 (30T+45PL)".
A u.c. "Investigação Aplicada em Análises Clínicas e Saúde Pública II" do 4.º ano/2.º semestre passa para o 3.º ano/2.º semestre e as horas de contacto passam de "65 (60TP+5OT)" para "60 (30TP+30OT)".
4.º Ano
A u.c. "Estágio I" do 3.º ano/2.º semestre passa para o 4.º ano/1.º semestre e as horas de contacto passam de "268 (262E+6OT)" para "268 (262E+6OT)".
As horas de contacto da u.c. "Estágio II" passam de "538 (526E+12OT)" para "268 (262E+6OT)" e o número de ECTS altera de "24 ECTS" para "12 ECTS".
A u.c. "Estágio III" do 4.º ano/2.º semestre passa para o 4.º ano/1.º semestre e as horas de contacto passam de "538 (526E+12OT)" para "268 (262E+6OT)" e o número de ECTS altera de "24 ECTS" para "12 ECTS".
Foram adicionadas ao plano de estudos as u.c. de "Estágio IV" e "Estágio V", as quais pertencem ao 4.º ano/2.º semestre, e integram a A.C. de "ACSP", com o tempo total de "336 horas", que corresponde a "268 (262E+6OT)" em termos de horas de contacto e a "12 ECTS".
28.07.2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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