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Despacho (extracto) 9607/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço e na sequência de procedimento concursal, da chefe de Divisão de Gestão e Apoio

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9607/2011

Por despacho da Directora-Geral, de 27 de Novembro de 2008, autorizei a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio (direcção intermédia de 2.º grau) do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura.

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a oferta de emprego foi publicitada através do aviso 2430/2009, publicado no Diário da República n.º 17, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2009, na Bolsa de Emprego Público com o código n.º OE200902/0022.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento, deliberou propor a nomeação da candidata licenciada Florbela Fernandes Lila da Costa para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão e Apoio do GPEARI, do Ministério da Cultura.

Nestes termos e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.ºda Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada por despacho da Directora-Geral, de 24 de Setembro de 2009, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio, do GPEARI, em comissão de serviço e pelo período de três anos, a assessora, da carreira de Técnico Superior, Florbela Fernandes Lila da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

19 de Maio de 2011. - A Directora-Geral, Joana Gomes Cardoso.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Florbela Fernandes Lila da Costa, 36 anos, solteira

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (I.S.C.T.E.), curso de 1987/92

História profissional:

2007 a 2009 - chefe de divisão de Gestão e Apoio do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;

2007 - assessora na área de Planeamento e Controlo Orçamental da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Inovação;

2003-2007 - chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério das Actividade Económicas e do Trabalho/ da Economia e da Inovação;

2002-2003 - técnica superior principal na área funcional da Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

1999-2002 - técnica superior de 1.ª classe na área funcional da Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

1996-2002 - consultora financeira da empresa JConsult - Consultores de Gestão, Lda.;

1996 -

1999 - contratada pelo IAPMEI a desempenhar funções na divisão de acompanhamento às infra-estruturas da Direcção-Geral da Indústria;

1993-1996 - avençada do IAPMEI a desempenhar funções no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia;

1992-2002 - consultora financeira da empresa Roquegest - Consultores de Gestão, Lda.;

1991-1992 - formadora do curso de sistemas buróticos, ministrado pelo INESC.

204836027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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