Aviso (extracto) n.º 15258/2011
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada, conjugado com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado, a contrario, faço público que, por meu despacho proferido em 07 de Julho de 2011, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e na primeira parte do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado, determinei a extinção do procedimento concursal com a referência PCCR-16/2010, por a finalidade a que o mesmo se destinava, no caso a selecção do titular do cargo de Chefe da Divisão de Juventude e Educação - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, se ter tornado impossível, na sequência do não recrutamento de candidatos para o efeito, ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 1 do já referido artigo 112.º do CPA.
15 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
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