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Despacho 9597/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Educação Social leccionado na Escola Superior de Educação do I. P. P.

Texto do documento

Despacho 9597/2011

Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 22 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Educação Social, foram publicados através do Despacho 19045/2008, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de Julho;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto validou as alterações do plano de estudos da Licenciatura em Educação Social identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 22 de Julho de 2011;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do da Licenciatura em Educação Social, ministrada pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, com as respectivas alterações que constam em anexo (anexo II).

25 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

Anexo I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares: a).

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 28.

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0.

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0.

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 28.

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 4.

6 - Número de unidades curriculares cujo número de horas totais foi alterado - 28.

7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0.

8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0.

9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1678

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1973

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As modificações introduzidas são limitadas e não modificam a estrutura e desenho curricular do curso. Fizeram-se apenas pequenos ajustamentos nas horas totais e nas horas de contacto de algumas unidades curriculares, tendo em vista critérios de uniformização acordados para todos os cursos da escola, segundo uma perspectiva de articulação e racionalização de recursos.

Na Unidade Curricular "Estágio", no 3.º ano do curso, pretendeu-se clarificar que os estudantes realizam um estágio que se reconhece como decisivo para a sua formação e para a sua futura inserção no mercado de trabalho, o qual tem uma duração de 400 horas, assumidas agora como horas de contacto, uma vez que o plano anterior apresentava alguma ambiguidade na classificação da tipologia desta Unidade Curricular.

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Educação Social

4 - Grau ou diploma: Licenciado, ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Investigação, Educação e Intervenção Social

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

Curso de: Educação Social

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área Científica predominante: Investigação, Educação e Intervenção Social

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

204964453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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