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Despacho 9593/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Direito das Empresas

Texto do documento

Despacho 9593/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Conselho Científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 21 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Direito das Empresas, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração das normas regulamentares do mestrado

O artigo 23.º da deliberação 1950-C/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o curso de especialização do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos (com excepção da dissertação), é atribuído um Diploma de estudos pós-graduados em Direito das Empresas, com referência à especialização e com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares.»

Artigo 3.º

Regime de transição

Os s alunos inscritos no plano de estudos constante do Despacho 10682/2009, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série de 24 de Abril de 2009, concluem o plano em que se inscreveram. Caso tenham unidades curriculares em atraso do 1.º ano, será decidido, pela coordenação do mestrado, caso a caso as unidades curriculares a frequentar no plano que agora se publica para perfazer os créditos correspondentes ao 1.º ano daquele plano.

Artigo 4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

21 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do mestrado em Direito das Empresas (Enterprise Law)

Estrutura curricular do mestrado em Direito das Empresas - Especialização em Direito do Trabalho (Enterprise Law: specialisation in Labour Law)

Área científica predominante: Ciências Jurídicas Empresariais

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos

Créditos necessários à obtenção do grau: 96 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que concluírem com aproveitamento a parte curricular do mestrado (com excepção da dissertação), corresponde a 60 créditos (ECTS) é atribuído um Diploma de estudos pós graduados em direito das empresas, com referência à especialização.

São de carácter obrigatório a realização de 6 créditos em unidades curriculares optativas livres, podendo o aluno realizar até 18 créditos adicionais em unidades curriculares optativas livres. Estas unidades curriculares serão certificadas como unidades curriculares avulsas e também no suplemento ao diploma do Mestrado em direito das empresas.

Estrutura curricular do mestrado em Direito das Empresas

Especialização em Direito das Sociedades Comerciais

(Enterprise Law: specialisation in Company Law)

Área científica predominante: Ciências Jurídicas Empresariais

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos

Créditos necessários à obtenção do grau: 96 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que concluírem com aproveitamento a parte curricular do mestrado (com excepção da dissertação), corresponde a 60 créditos (ECTS) é atribuído um Diploma de estudos pós graduados em direito das empresas, com referência à especialização.

São de carácter obrigatório a realização de 6 créditos em unidades curriculares optativas livres, podendo o aluno realizar até 18 créditos adicionais em unidades curriculares optativas livres. Estas unidades curriculares serão certificadas como unidades curriculares avulsas e também no suplemento ao diploma do Mestrado em direito das empresas.

Plano de estudos do mestrado em Direito das Empresas - Especialização em Direito do Trabalho

(Enterprise Law: specialisation in Labour Law)

(ver documento original)

São de carácter obrigatório a realização de 6 créditos em unidades curriculares optativas livres, podendo o aluno realizar até 18 créditos adicionais em unidades curriculares optativas livres. Estas unidades curriculares serão certificadas como unidades curriculares avulsas e também no suplemento ao diploma do Mestrado em direito das empresas.

Optativas: Os créditos optativos em qualquer área científica do ISCTE podem escolhidos na lista abaixo.

The elective credits from any scientific area of ISCTE may be chosen from the list below.

(ver documento original)

Plano de estudos do mestrado em Direito das Empresas - Especialização em Direito das Sociedades Comerciais

(Enterprise Law: specialisation in Company Law)

(ver documento original)

São de carácter obrigatório a realização de 6 créditos em unidades curriculares optativas livres, podendo o aluno realizar até 18 créditos adicionais em unidades curriculares optativas livres. Estas unidades curriculares serão certificadas como unidades curriculares avulsas e também no suplemento ao diploma do Mestrado em direito das empresas.

Optativas: Os créditos optativos em qualquer área científica do ISCTE podem escolhidos na lista abaixo.

The elective credits from any scientific area of ISCTE may be chosen from the list below.

(ver documento original)

204964064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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