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Aviso 15039/2011, de 28 de Julho

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Sumário

Nota relativa ao currículo académico e profissional da Dr.ª Inês Maria Loureiro Correia Costa - chefe de divisão de Compras e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 15039/2011

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Na sequência de procedimento de candidatura para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, publicado através da Oferta de Emprego Público na BEP n.os OE201103/0247 e no Jornal "O Correio da Manhã", de 16 de Março de 2011 e dando satisfação ao preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por meu despacho de 14 de Julho de 2011, nomeei, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir dessa data, a Licenciada, Inês Maria Loureiro Correia Costa, no cargo de Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento, tendo em conta os métodos de selecção previstos para o procedimento concursal e os respectivos parâmetros adoptados.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada

Inês Maria Loureiro Correia Costa, Licenciada em Gestão de Empresas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (ano 2001).

Exerceu funções de Técnico Superior na Divisão de Compras e Aprovisionamento, no período de Novembro de 2005 até ao momento; na Divisão de Promoção da Economia Local, no período Janeiro de 2005 a Outubro de 2005; na Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, no período Janeiro de 2003 a Dezembro 2004 e na Divisão da Juventude, no período Setembro de 2002 a Dezembro de 2002.

Em 16 de Setembro de 2002 iniciou contrato de trabalho por tempo certo, na carreira de Técnica Superior; em 01 de Setembro de 2004 ingressou no quadro de pessoal, na carreira Técnica Superior, da Câmara Municipal de Matosinhos, funções que exerceu até ao momento.

Participou em diversos cursos de formação, seminários, colóquios, etc, destacando-se, entre outros, os seguintes: Sistema de Normalização Contabilística (Fundação CEFA, Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, 2010); O Novo Código da Contratação Pública - formação teórica e prática (Quadros & Metas, Consultores de Gestão e Formação, Lda., 2009); Sistema de Normalização Contabilística (IGAP, Instituto de Gestão e Administração Pública, 2009); O Novo Código da Contratação Pública - formação prática (Quadros & Metas, Consultores de Gestão e Formação, Lda., 2009); O Novo Código da Contratação Pública (CEFA, Centro de Estudos e formação Autárquica, 2008); Diagnóstico de Necessidades de Formação e Plano de Formação (Significado - INOFOR, 2006); Curso de Gestão de Aprovisionamento (Medidata.Net, Sistemas de Informação para Autarquias, S. A., 2006); Organização de Programas Especiais - nível avançado (IAEC, Instituto Americano de Estudos da Comunicação, 2005); Função Atendimento, integrado no programa FORAL - Programa de Formação para as Autarquias Locais (AEP, Associação Empresarias de Portugal, 2005).

19/07/2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

304935106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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