Aviso 14985/2011, de 27 de Julho
Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão municipal da Divisão de Recursos Humanos
Aviso 14985/2011
Procedimento concursal para provimento de cargo de chefe de divisão municipal da Divisão de Recursos Humanos
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que o Município de Albufeira pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Município de Albufeira.
O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, até ao 3.º dia útil após a presente publicação.
19 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
304934029
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1264726.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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