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Despacho 9319/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova a adequação do curso de doutoramento em Serviço Social

Texto do documento

Despacho 9319/2011

Nos termos dos artigos 11.º, 71.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro de 2007, do artigo 24.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos -Lei 155/89, de 11 de Maio, n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e dos despachos n.º 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio e n.º 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reunião de 15 de Dezembro de 2009, aprovou a adequação do curso de doutoramento em Serviço Social conducente ao grau de doutor em Serviço Social, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD - 209/2009.

1.º

Adequação

1 - O ISCTE adequa o curso de doutoramento em Serviço Social ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, nos termos do Título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "doutoramento".

2.º

Objectivo

O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área do serviço social.

3.º

Organização

1 - O doutoramento tem uma duração de seis semestres.

2 - O doutoramento integra um curso avançado de formação para a investigação, a que correspondem 60 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigação apoiado pela frequência de um seminário de investigação e de um ciclo de conferências.

4.º

Coordenação

1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico, dois coordenadores executivos e pela Comissão Científica de Sociologia.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Preparar as propostas de orientadores das teses;

d) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à Comissão Científica de Sociologia:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com outros cursos do Departamento de Sociologia;

d) Nomear os coordenadores do doutoramento;

e) Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

f) Formalizar as propostas de júris;

g) Preparar a proposta de propinas a apresentar ao Presidente do ISCTE;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso e progressão

1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

c) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Científica de Sociologia, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.

3 - Em função do currículo do candidato, pode a coordenação do doutoramento substituir as duas unidades optativas do 1.º ano do plano de estudos do doutoramento por duas unidades curriculares teóricas ou metodológicas supletivas, de cursos de mestrados ou licenciaturas do Departamento de Sociologia.

4 - A aprovação no 1.º ano depende:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano;

b) Da entrega de um projecto de investigação para tese de doutoramento subscrito pelo orientador e com parecer positivo de dois professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigação.

5 - A aprovação no 2.º ano depende:

a) Da frequência do seminário doutoral de investigação e do ciclo de conferências;

b) Da entrega de um relatório de progresso subscrito pelo orientador e com parecer positivo de dois professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigação.

6 - A aprovação no 3.º ano:

a) Da frequência do seminário doutoral de investigação e do ciclo de conferências;

b) Da entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

6.º

Candidatura

As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do doutoramento e apresentadas no Departamento de Sociologia, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 5;

c) Curriculum vitæ;

d) Fotografia;

e) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do doutoramento;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

g) Fotocópia do cartão de contribuinte;

h) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Sociologia.

9.º

Condições de funcionamento

1 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Sociologia, e ouvido o Conselho Científico, o número mínimo e máximo de inscrições para funcionamento do doutoramento.

2 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para atribuição de créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - Os pedidos de atribuição de créditos serão apreciados pela Comissão Científica de Sociologia.

12.º

Reinscrições e regime de prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do doutoramento no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

2 - A prescrição da matrícula é fixada em seis anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos previstos na lei e nos regulamentos do ISCTE.

13.º

Orientação da tese

1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientação de um professor doutorado aprovado pela Comissão Científica de Sociologia.

2 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Sociologia.

14.º

Registo do tema da tese

1 - Uma vez aprovado o projecto de investigação, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.

2 - O registo caduca quando nos 3 anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese

15.º

Entrega da tese

1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

a) 15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;

b) 15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras-chave;

c) 15 exemplares do curriculum vitæ.

2 - Os documentos referidos em 1 são entregues nos serviços académicos do ISCTE.

16.º

Nomeação e constituição do júri

1 - O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Sociologia e ouvido o Conselho Científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegação;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Tramitação do processo

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação.

2 - Em caso de recomendação de reformulação, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder a alterações à tese ou, em alternativa, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.

4 - As provas devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.

18.º

Discussão da tese

1 - A discussão pública da tese não pode realizar-se sem a presença do presidente e da maioria absoluta dos restantes membros do júri.

2 - A discussão da tese tem a duração máxima de três horas e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e forma da intervenção dos seus membros.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo de contra-argumentação idêntico ao utilizado pelos membros do júri, podendo parte deste tempo ser utilizado por aquele, se assim desejar, para apresentar previamente o seu trabalho.

19.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitas abstenções.

2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando seja especialista no domínio científico em que se insere a tese.

3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações: "Aprovado com bom", "Aprovado com muito bom" ou "Aprovado com distinção e louvor".

5 - A qualificação final no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é a classificação obtida na prova de discussão pública da tese.

6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.

20.º

Grau e diploma

1 - O grau de doutor em Serviço Social será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no acto público de defesa da tese.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Serviço Social, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do 1.º ano.

21.º

Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do doutoramento e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O certificado do diploma de estudos avançados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

22.º

Processo de acompanhamento

1 - O Conselho Pedagógico faz o acompanhamento pedagógico do curso de doutoramento, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do doutoramento sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Sociologia, nos termos do regulamento do Conselho Científico do ISCTE.

23.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Sociologia.

24.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pela deliberação 684/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119/2004, de 21 de Maio de 2004, alterado pelo Despacho 7929/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85/2007, de 3 de Maio de 2007 concluem o plano em que se inscreveram, de acordo com o estabelecido no artigo n.º 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3 de Setembro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do doutoramento em Serviço Social

Área científica predominante do ciclo de estudos: Serviço Social.

Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em Serviço Social (Doctoral Studies in Social Work)

(ver documento original)

204943911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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