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Aviso 14897/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego públicas por tempo determinado - pessoal para as AEC e CASE

Texto do documento

Aviso 14897/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego públicas por tempo determinado

Pessoal para as AEC e CASE

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alcabideche em 07/07/2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo e Despacho 8683/2011 de 28 de Junho - Ministério da Educação - Capítulo III, Secção I - artigo 9.º - Ensino do inglês - 3 professores, Capítulo III, Secção II, artigo 12.º - Actividade Física e Desportiva - 4 professores, Capítulo III, Secção III, artigo 15.º - Ensino da Música - 10 professores, Capítulo III, Secção IV, artigo 18-A.º Actividade Lúdico expressivas, n.º 1 - Expressão musical, 2 professores, Capítulo III, Secção IV, artigo 18-A.º Actividade Lúdico expressivas, n.º 1 - Expressão plástica, 2 professores, Capítulo III, Secção IV, artigo 18-A.º Actividade Lúdico expressivas, n.º 1 - Percursos culturais e exploração do meio, 2 professores, (CASE), 6 - Animadores, Assistentes Operacionais - 6, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcabideche, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo a tempo parcial pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 29 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, no ano lectivo 2011/2012, de 01 de Setembro 2011 a 31 de Julho de 2012.

3 - Descrição sumária das funções: Correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções docentes e de animadores, no programa de generalização do ensino das actividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, componente de actividade socioeducativa e Escola de Música Michel Giacometti e ludobiblioteca, em Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, Jardins-de-Infância, nas áreas acima mencionadas; e correspondente ao grau 1 de complexidade funcional para os postos de Assistente operacional.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas do 1.º CEB, Alto da Peça, Alcabideche 2, Alcoitão 3, Bicesse, Jardim-de-infância de Alcabideche1, Jardim-de-Infância de Alcabideche, Jardim-de-Infância de Bicesse, Jardim-de-Infância do Alto da Peça, e Escola de Música Michel Giacometti.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de Junho, Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, Capítulo II, artigo 3.º, n.º 4, Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro e Despacho 8683/2011 de 28 de Junho do gabinete do Secretario de Estado Adjunto e da educação, o valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular, Componente de apoio à família e componente Sócio educativa, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo, nos casos exceptuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores de actividades mencionadas em epígrafe, os constantes no artigo 12.º, 16.º, 19.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 07/07/2011, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de Formulário de candidatura dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcabideche, Fernando Costa Teixeira Lopes, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual, depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Alcabideche, em envelope fechado e lacrado, até ao termo do prazo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitæ, conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valorados de 0 a 20:

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiencia profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso sendo, por isso, excluídos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Costa Teixeira Lopes, presidente da Junta, que será substituído nas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

Vogais efectivos - Carlos Manuel Mata Lopes Martins, Secretário da Junta, e Manuel António Paquete Santinho, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes - Bruno Miguel Ferreira do Nascimento, Vogal da Junta, e Rui Paulo Correia Costa.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas Instalações da Junta de Freguesia de Alcabideche. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - De harmonia com o despacho conjunto o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto da Reforma do estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no sítio: www.bep.gov.pt.

19 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Costa Teixeira Lopes.

304937829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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