André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:
Faz público que, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o procedimento tendente à relocalização dos sinais de identificação de início e fim da cidade de Setúbal, encontra-se concluído através da proposta aprovada por deliberação de Câmara Municipal de 08/10/2008 (Proposta n.º 394/2008/DURB/DIPU) e aprovação pela Assembleia Municipal em 27/11/2008.
No âmbito do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 10/90, de 17 de Março, a mudança das placas identificativas de início e fim de cidade será efectuada dentro do aglomerado populacional geograficamente contíguo, dispensando assim, a intervenção da Administração Central neste Procedimento.
O respectivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, entre as 9h00 e as 15h30 m, podendo os eventuais interessados reclamar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente edital na 2.ª série do Diário da República nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na página da internet do Município e num jornal de âmbito local. Será publicado Edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas sedes das juntas de Freguesia deste Concelho.
11 de Julho de 2011. - O Vereador, com competência na área do urbanismo, André Martins.
304905096