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Edital 730/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Mudança das placas identificativas de início e fim de cidade

Texto do documento

Edital 730/2011

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Faz público que, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o procedimento tendente à relocalização dos sinais de identificação de início e fim da cidade de Setúbal, encontra-se concluído através da proposta aprovada por deliberação de Câmara Municipal de 08/10/2008 (Proposta n.º 394/2008/DURB/DIPU) e aprovação pela Assembleia Municipal em 27/11/2008.

No âmbito do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 10/90, de 17 de Março, a mudança das placas identificativas de início e fim de cidade será efectuada dentro do aglomerado populacional geograficamente contíguo, dispensando assim, a intervenção da Administração Central neste Procedimento.

O respectivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal, pelo prazo de 30 dias, entre as 9h00 e as 15h30 m, podendo os eventuais interessados reclamar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar, se publica o presente edital na 2.ª série do Diário da República nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na página da internet do Município e num jornal de âmbito local. Será publicado Edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas sedes das juntas de Freguesia deste Concelho.

11 de Julho de 2011. - O Vereador, com competência na área do urbanismo, André Martins.

304905096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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