Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9260/2011, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Coloca o técnico superior João Manuel Sanches Morgado Bule na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 9260/2011

Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 12.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º 13 do artigo 13.º, e considerando que não foi exercida quaisquer das opções previstas nos números 9 a 12 do artigo 12.º, autorizo a colocação na situação de mobilidade especial (SME) do técnico superior da carreira de técnico superior, João Manuel Sanches Morgado Bule, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o nível 23 e 27, com efeitos reportados a 22 de Abril de 2011.

14 de Junho de 2011. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

204796232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda