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Aviso 14824/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 14824/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e na seguinte carreira e categoria do regime geral:

Ref. A. - Técnico superior - 1 posto de trabalho para a área funcional da contratação pública - Unidade de Aprovisionamento, da Delegação do Sul do INML, IP;

Ref. B. - Técnico superior - 1 posto de trabalho para a área funcional de recursos humanos/administração, Unidade de Recursos Humanos, da Delegação do Sul do INML, IP;

1 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

2 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, em www.inml.mj.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Local de Trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da Delegação do Sul do INML, IP, sitas na Rua Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa;

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - funções a exercer nas áreas de competências a seguir identificadas:

Ref. A - Desenvolvimento de procedimentos de contratação pública

Ref. B - Gestão e administração de recursos humanos, da formação e da higiene, segurança e saúde no trabalho

5 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 5.ª posição da tabela da carreira de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, cumulativamente, se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6.3 - Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas de formação:

Refª. A - Direito, Administração Pública, Economia, Gestão;

Refª. B - Direito, Administração Pública, Recursos Humanos.

6.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no endereço www.inml.mj.pt, sendo que os candidatos deverão indicar no formulário de candidatura e no campo designado Caracterização do Posto de Trabalho, mais concretamente no espaço reservado à identificação da "área de Actividade" a Referência (Refª.) a que se candidatam.

7.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Sede do INML, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra ou remetidas por correio, para a referida morada, em carta registada com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e o nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

e) Comprovativo das acções de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

f) Cópia das avaliações de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8 - Métodos de selecção:

Considerando a necessidade de garantir a capacidade de trabalho e de resposta das áreas em causa, sendo absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão sob pena de comprometer gravemente os objectivos estabelecidos nas áreas a que os mesmos respeitam, o presente procedimento concursal reveste-se de carácter urgente, sendo utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro de 2010 e, como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com as qualificações, competências e motivações profissionais, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada segundo os níveis de classificação "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

8.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com os números 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.5 - A Classificação Final (CF) expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

8.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8.8 - São excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.9 - De acordo com o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

8.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, sita na Rua Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.inml.mj.pt.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do INML, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica www.inml.mj.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção actual.

13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Mário João Rodrigues Dias, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP;

Vogais efectivos - Dr. Luís Cecílio Vidal Gonçalves, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Drª Alexandra Neto Ansiães, técnica superior;

Vogais suplentes - Dr. António Castañera Ajenjo, especialista superior de 2.ª classe de medicina legal e Drª Olindina Alves da Graça, técnica superior.

15 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 de Julho de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

204935447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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