Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do Mestrado em Composição e Teoria Musical.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Através do Despacho 17230/2008, publicado no Diário da República n.º 121, de 25 de Junho, do Senhor Director Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de estudos do Curso de Mestrado em Composição e Teoria Musical;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do Mestrado em Composição e Teoria Musical constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 15 de Julho de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, das estruturas curriculares e dos planos de estudos do Mestrado em Composição e Teoria Musical, nas suas múltiplas Variantes, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.
18 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
Anexo I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável..
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 16.
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0.
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 1.
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 15.
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 3.
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 2.
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0.
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 225.
Número total de horas de contacto depois da alteração - 225.
Nota: Neste número não estão incluídas as horas das Unidades Curriculares optativas e das Unidades Curriculares de Apoio ao Projecto.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A alteração agora apresentada resulta da necessidade de ajustes sentidos na implementação levada a efeito desde a criação do curso em 2008, assim como pela necessidade de optimização de recursos.
Assim, atribuímos um número de créditos maior à Unidade Curricular Seminário de Projecto II, resultante de observação desde a criação do Mestrado em Composição e Teoria Musical, que esta Unidade Curricular se tinha demonstrada decisiva na elaboração do trabalho final de mestrado, com o consequente maior número de horas de trabalho do que se supunha inicialmente; eliminámos a unidade curricular "Apoio ao Projecto III", sendo que as competências foram transferidas para a Unidade Curricular "Projecto", que aumentou assim o seu número de créditos.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo.
3 - Curso: Composição e Teoria Musical.
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Musicais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Curso de Mestrado em Composição e Teoria Musical
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Estudos Musicais
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Listagem das Unidades Curriculares de Apoio ao Projecto, a escolher pelo estudante
(ver documento original)
204931137