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Despacho 9242/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Redes e Serviços de Comunicação leccionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do IPP

Texto do documento

Despacho 9242/2011

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 15 de Julho de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação.

Considerando que:

Através de decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo, com a Ref. R/A-CR 62/2010, na Direcção-Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação;

A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação, foram publicados pelo Despacho 1053/2011 na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 15 de Julho de 2011.

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação, ministrado pela Escola Superior Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.

18 de Julho de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 10

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3) Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 10

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 10

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 2

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 832

Número total de horas de contacto depois da alteração - 560

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações ao ciclo estudos têm como objectivo a homogeneização do número de semanas lectivas do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicação, inicialmente 16 semanas, com os restantes cursos da Escola, 14 semanas. Adicionalmente, verificou-se a necessidade de promover o trabalho autónomo dos estudantes através da redução do número de horas de contacto.

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

3 - Curso: Redes e Serviços de Comunicação

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Redes de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres curriculares

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Ramo de:

Comunicações Móveis;

Segurança Informática.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramos de Comunicações Móveis

(ver documento original)

Ramos de Segurança Informática

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Curso de: Redes e Serviços de Comunicação

Mestrado; ISCED - nível 5

Área Científica Predominante: Redes de Computadores

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular - Ramo de Comunicações Móveis

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano curricular - Ramo de Segurança Informática

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano curricular

(ver documento original)

204931656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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