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Regulamento 450/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar aos Alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas

Texto do documento

Regulamento 450/2011

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar aos Alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas

Eng.º Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas em sessão ordinária de 29 de Junho de 2011, aprovou o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar aos Alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas, oportunamente aprovado na reunião de Câmara do dia 15 de Junho de 2011, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

08 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar aos Alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas

Nota justificativa

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições e competência relevantes no domínio da Educação. O Município de Boticas considera que a Educação é condição prioritária para o desenvolvimento económico e social, promovendo a qualidade de vida das pessoas e da comunidade em que se inserem.

A atribuição de prémios de Mérito Escolar é uma iniciativa do Município de Boticas que pretende premiar o melhor aluno de cada um dos anos dos 2.º e 3.º ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, como incentivo ao trabalho escolar e à obtenção do reconhecimento público no sucesso alcançado pelo aluno, mas também como apoio material susceptível de lhe permitir o acesso a outros bens que, não sendo estritamente escolares, complementam e melhoram o seu desempenho escolar.

Artigo 1.º

Norma habilitante

Este Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Âmbito e objectivo

O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição anual de prémios de Mérito Escolar aos melhores alunos de cada um dos anos dos 2.º e 3.º ciclos do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, tendo como objectivo apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens.

Artigo 3.º

Selecção dos candidatos

1 - A selecção do melhor aluno de cada um dos anos dos 2.º e 3.º ciclos cabe ao Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, tendo em consideração a classificação final do ano lectivo;

2 - A Direcção Executiva do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro deverá comunicar, por escrito, ao Presidente da Câmara, a relação nominal dos alunos a quem deve ser atribuído o prémio, até ao final do mês de Julho.

Artigo 4.º

Valor pecuniário e distribuição dos prémios

1 - O montante do prémio anual a atribuir aos melhores alunos é de 150 (euro), por cada aluno seleccionado.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, em data a combinar entre o Município de Boticas e o Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro.

Artigo 5.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Boticas, por proposta do seu Presidente.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

304893984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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